Da Ascom MPF
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que pelo menos 30% dos alimentos da merenda escolar da rede estadual de ensino sejam adquiridos da agricultura familiar. A medida é prevista na Lei nº 11.947/2009 e determina que haja prioridade na compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.
A recomendação foi encaminhada à Seduc-AM (Secretaria de Estado de Educação) com orientação de nova chamada pública diferenciada para a compra de itens da merenda escolar que contemple os povos tradicionais – indígenas, ribeirinhos, quilombolas e extrativistas – para proporcionar alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.
Na recomendação, o MPF afirma que houve avanços que permitiram que povos e comunidades tradicionais acessassem as políticas públicas, especialmente a partir da criação da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas, que se reúne periodicamente desde 2016.
O órgão ministerial considera que apesar dos avanços ainda existem entraves a serem sanados, especialmente em relação à adequação dos editais, como ocorreu na Chamada Pública nº 03/2021 da Seduc.
Vários problemas foram apontados pelos membros da Catrapoa e pelos agricultores familiares dos povos tradicionais, como ausência de informações das quantidades de produtos por escola no edital; inexistência da listagem de todas as escolas em territórios onde vivem povos indígenas e comunidades tradicionais; solicitação de certidões e realização de cadastro, como no Centro de Serviços Compartilhados, que não são necessários para habilitação ao chamamento público, apenas em momento posterior, quando da entrega dos produtos e emissão de nota fiscal; e falta de transparência sobre a pesquisa de preços que origina o valor estipulado dos produtos nas chamadas públicas, muitas vezes incoerentes com a realidade local.
O MPF afirma que chegou-se à situação inadequada de ser lançada chamada pública pela Seduc e haver apenas poucos produtores tradicionais contemplados em todo o Amazonas, sendo grande parte das propostas dos produtores tradicionais indeferidas sem sequer haver contato prévio pela Seduc, nem articulação para solução das pendências.
De acordo com o MPF, mesmo o órgão estadual de educação participando frequentemente da Catrapoa e conhecendo o contexto de dificuldades dos povos e comunidades tradicionais para acesso à política pública com suas burocracias, não foram adotadas medidas concretas para contemplar esta realidade e inserir de fato estas populações.
Por conta disso, o MPF recomendou à Seduc a criação de um mecanismo, como um comitê gestor, para tratar sobre as lacunas e observações apontadas pelos membros da Catrapoa para acompanhar todo o processo da chamada pública e garantir a maior participação de povos e comunidades tradicionais.
De acordo com a recomendação, o comitê poderá ser composto por técnicos da Seduc e por membros da Catrapoa, entre outros, que se reunirão sempre que necessário. As memórias da reunião devem ser encaminhadas ao MPF e demais membros da Catrapoa para monitoramento.
O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para prestação das informações sobre as medidas recomendadas, devendo a Seduc encaminhar ao órgão relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento.