
Do ATUAL
MANAUS — O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, do MPF (Ministério Público Federal), recomendou à ANM (Agência Nacional de Mineração) que rejeite, anule ou suspenda diversos pedidos de mineração que atingem áreas protegidas no Amazonas, como terras indígenas e unidades de conservação ambiental.
A orientação consta na Recomendação nº 9/2025 publicada nesta segunda-feira (23), resultado de um inquérito civil que apura irregularidades em processos minerários na região. Segundo o MPF, ao menos 21 processos ativos no estado apresentam problemas, como pedidos que somam áreas muito maiores do que o permitido por lei, ou que se sobrepõem a regiões onde a mineração é proibida, como parques nacionais e estações ecológicas.
O documento alerta que a prática de dividir artificialmente áreas grandes em pequenos lotes para driblar a lei é ilegal. “A norma que permite a outorga de áreas exploráveis de até 50 ou 1.000 hectares não pode ser interpretada como autorização para fragmentar artificialmente o território em várias concessões menores e contíguas, criando um ‘super polígono de exploração”, diz trecho da recomendação.
Entre os pedidos citados estão processos das empresas Amazônia Tesouros e Reservas Ltda., Aureo Batista de Mendonça e da Coomibra (Cooperativa dos Garimpeiros Mineradores do Brasil), que incidem sobre áreas como a Estação Ecológica Alto Maués e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos.
O MPF reforça que a mineração é incompatível com os objetivos dessas áreas. “Não se pode admitir qualquer compatibilidade entre a atividade minerária — intrinsecamente degradadora do meio ambiente e dotada de elevado potencial poluidor — e os objetivos de preservação da biodiversidade que orientam as Unidades de Proteção Integral”, destaca o documento.
A recomendação também exige que sejam anulados títulos minerários em terras indígenas ou em suas áreas próximas, quando não respeitam o limite mínimo de 10 quilômetros de distância, conforme a lei. O MPF lembra que a exploração mineral em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional e da consulta prévia às comunidades, como determina a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da OIT.
A ANM tem 30 dias para responder ao MPF informando se irá atender às recomendações. O órgão adverte que o descumprimento poderá gerar medidas judiciais e administrativas. A recomendação também envolve processos minerários nos estados do Acre, Rondônia e Roraima, que estão sob apuração no mesmo inquérito civil.