
Do ATUAL*
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para impedir a eliminação de pessoas com HIV de concurso promovido pela 12ª Região Militar no Amazonas.
O concurso para contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV. O MPF considera que a exigência não tem base legal e ofende a igualdade.
“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, diz trecho da ação.
A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com HIV aos cargos oferecidos no concurso. “O que não se pode é vedar aprioristicamente o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirma o MPF.
Na ação, o MPF destaca que, desde 1992 o governo federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem impedido a eliminação de candidatos com HIV.
A ação tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda análise do pedido liminar.
*Com informações da Ascom MPF

Este foi o quarto artigo que acabei de ser relacionado a esse tem e foi o uqe mais deixou claro para mim. Gostei.
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