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Economia

MPF pede que agência diferencie pesquisa de exploração mineral

11 de novembro de 2024 Economia
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Melhora de expectativas no setor de mineração ajudou na projeção positiva da economia brasileira (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Atividade de mineração: MPF quer que agência diferencie a exploração de minérios da pesquisa (José Cruz/Agência Brasil)
Da Agência MPF

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) enviou recomendação à ANM (Agência Nacional de Mineração) para que, no prazo de 90 dias, edite normas que estabeleçam critérios objetivos e delimitados para diferenciar as atividades minerais destinadas a pesquisas das atividades de aproveitamento comercial de minérios, em qualquer local do país. A ANM deve apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da recomendação no prazo de 30 dias.

De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, um dos responsáveis pela recomendação, a inexistência de critérios claros para diferenciar o maquinário utilizado na pesquisa mineral e aquele empregado na exploração comercial do minério prejudica a efetividade da repressão ao garimpo ilegal. “Os agentes ambientais e a polícia precisam saber, por exemplo, se uma embarcação está apenas realizando pesquisa mineral ou se, efetivamente, está explorando recursos minerais”, esclarece Porreca.

Segundo o procurador, além de prejudicar a fiscalização, a ausência de critérios fomenta a atividade ilegal “na medida em que muitas pessoas com títulos de pesquisa se valem dessas autorizações simplificadas para explorar comercialmente os recursos minerais, sem qualquer controle sobre o impacto ambiental gerado pela atividade”.

Atualmente, para realizar atividades de pesquisa, os titulares dependem de uma autorização simplificada que permite a verificação do potencial econômico de determinada jazida. Nela, como regra, não há retirada do minério, salvo em casos excepcionais e mediante guia de utilização expedida pela Agência Nacional de Mineração. Já no caso de lavra, que é a exploração comercial do minério propriamente dita, é necessária licença ambiental e permissão dada pela ANM, ou seja, um processo mais complexo.

Recomendação

No documento, o MPF orienta que as normas adotadas pela ANM incluam, no mínimo, as seguintes diretrizes:

• Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa e para a lavra garimpeira;

• Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;

• Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;

• A exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.

A recomendação foi elaborada pelos ofícios da Amazônia Ocidental, que contemplam núcleos especializados no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais. As medidas adotadas pela ANM serão acompanhadas pelo Ministério Público Federal e todas as atividades que forem realizadas com base no documento devem ser informadas.

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Assuntos Agência Nacional de Mineração, destaque, mineração, MPF
Cleber Oliveira 11 de novembro de 2024
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