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Política.

MPF pede condenação de ex-prefeito por fraudes e desvio de mais de R$ 100 mil

19 de dezembro de 2018 Política.
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Ex-prefeito Tabira Ferreira é denunciado por crime de responsabilidade (Foto: AAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) em Tefé ajuizou ação penal e ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus) Tabira Ramos Dias Ferreira e outras quatro pessoas por fraudes em duas licitações realizadas para locação de veículos destinados ao transporte escolar na cidade e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com as investigações, foram desviados pelo menos R$ 105 mil reais em recursos públicos, no ano de 2011.

Na denúncia criminal, o MPF pede a condenação do ex-prefeito pelo crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, pelo qual os chefes do executivo municipal são processados por “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”, e pelo crime de fraude em licitação, conforme dispõe o artigo 90, da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).

A ação penal do MPF também requer a condenação dos então integrantes da Comissão Municipal de Licitação Paulo Afonso Padinha dos Santos, Osiel Ferreira Assunção e Wellington Mota Viana e da secretária de Educação à época, Rosângela de Araújo Batalha, pelo crime de fraude a licitação. Todos os envolvidos foram ainda denunciados pela prática de concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal, por cometerem os crimes em duas situações distintas. No caso do processo criminal, a pena de Tabira Ferreira pode chegar a 32 anos de prisão. Quanto aos demais denunciados, a pena máxima prevista é de oito anos de prisão.

Na ação de improbidade, o MPF pede, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos cinco envolvidos nas fraudes, no valor de R$ 122,2 mil. A ação de improbidade também requer à Justiça a condenação do grupo ao dever de reparar e ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A ação penal e a ação de improbidade administrativa tramitam na Subseção Judiciária de Tefé e aguardam decisão judicial.

Licitações fraudadas

A Prefeitura de Juruá lançou, no ano de 2011, dois procedimentos licitatórios para contratação de empresa responsável por fornecer, sob o regime de locação, veículos supostamente destinados ao transporte de alunos do ensino fundamental no município. Por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), o FNDE destinou R$ 75,9 mil em recursos para a execução dos serviços relacionados à primeira licitação. Posteriormente, foram destinados R$ 42,7 mil, referentes ao segundo certame.

As atas apresentadas pela Comissão Municipal de Licitação indicaram que três empresas concorreram nos dois processos licitatórios, que teriam sido vencidos pela Locadora Locarápido. No entanto, fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) concluíram que os dados de todas as empresas, incluindo a suposta vencedora do processo, foram utilizados indevidamente para simular a existência de competição.

Dentre as diversas irregularidades apontadas nas ações, o MPF também sustenta que os editais de licitação eram genéricos, não se adequando aos termos da Lei de Licitações, que estabelece a definição clara e precisa do objeto como condição indispensável ao bom andamento do certame.

“No caso, o edital não descreve nem mesmo o veículo a ser locado pelo município. Também não há nenhuma referência ao percurso a ser realizado, a situação das estradas, as condições do veículo e nem tampouco há no edital exigência de atendimento às exigências legais do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Nota-se, ainda, a ausência de projetos e especificações técnicas que caracterizem o objeto da licitação. Essa vagueza do objeto caracteriza o que a doutrina denomina de ‘objeto mágico’, claro sintoma de licitação fraudada”, pontua o MPF. A partir da apuração, ficou constatado que o modo de operação do grupo criminoso, nas duas situações, é idêntico.

Recursos desviados

Segundo as ações ajuizadas pelo MPF, os desvios ficaram claros em razão de não constar o nome do representante da empresa ou a conta bancária destinatária do valor nos recibos referentes ao pagamento dos contratos. Nos documentos, aparecem apenas as assinaturas do então prefeito e da secretária de Finanças do município à época. “Tudo isso reforça a tese de que a empresa não recebeu valor algum, e que os valores pagos pelo município foram apropriados pelo Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira”, acrescenta o MPF.

As ações ressaltam, ainda, que não há comprovação de execução dos serviços contratados, o que, além da ilegalidade dos pagamentos, comprova o desvio dos valores em proveito do ex-prefeito. Na primeira licitação, dos R$ 75,9 mil repassados pelo FNDE, foi identificado o desvio de R$ 62,9 mil. Já a fraude praticada no segundo processo licitatório realizado incorreu no desvio de valor integral do repasse, R$ 42,7 mil, totalizando o montante de R$ 105,6 mil em recursos públicos desviados.

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Assuntos condenação, denúncia, Juruá, MPF, Tabira RAmos
Felipe Campinas 19 de dezembro de 2018
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