O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

MPF opina a favor de consórcio para gerenciar portos no Amazonas

26 de janeiro de 2026 Economia
Compartilhar
Porto no Amazonas: MPF emite parecer faorável a consórcio que disputou licitação (Foto: TCU/Divulgação)
Da Agência MPF

BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se favoravelmente à reabilitação do Consórcio Portos Norte – formado pelas empresas Construtora Etam Ltda. e Focus Empreendimentos Ltda. – em pregão de licitação promovida pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

A seleção tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação e manutenção de instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, com valor estimado superior a R$ 500 milhões.

A manifestação foi em mandado de segurança apresentado pelo Consórcio contra sua desclassificação no certame, em razão de um requisito de qualificação técnica profissional. De acordo com o grupo de empreendimentos, a qualificação técnica exigida não foi prevista no edital, portanto a desclassificação foi indevida.

O procurador da República Onésio Soares Amaral, que assina a manifestação, cita que o edital prevê que engenheiro que executará a obra tenha “experiência na construção e/ou manutenção e/ou recuperação e/ou operação de instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas”. No entanto, segundo ele, “observa-se que não há qualquer referência à suposta exigência de que o engenheiro tenha 10 anos de experiência”.

Em outro trecho do parecer, o MPF aponta que a referência utilizada pelo Dnit de código do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) é utilizada para orçar a presença de um profissional de engenharia. Onésio Amaral explica que esse sistema é “mero referencial de custos de mercado, de modo que não regulamenta carreiras nem define requisitos profissionais, como experiência prévia em determinada área”.

Dessa forma, Amaral destaca que o Dnit não foi claro no edital, violando o princípio da transparência previsto na nova lei de licitações (Lei n. 14.133/21). Isso porque o órgão usou no campo destinado à exigência de qualificação profissional, uma referência a um código utilizado para cotação de custos de mercado, ao mesmo tempo em que, no campo destinado à referência de preços, fez menção a uma resolução que versaria sobre qualificação profissional.

O procurador ainda acrescenta que bastaria prever uma cláusula, clara e expressa, exigindo que o engenheiro executor da obra tivesse 10 de experiência. No entanto, o Dnit não inseriu essa exigência no edital.

Por fim, cita jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) de que as exigências de qualificação técnica devem ser objetivamente definidas no edital. Ainda segundo a Corte de Contas, os critérios de desclassificação de propostas dos licitantes devem ser claras e objetivamente definidos no edital e devidamente destacados.

O Mandado de Segurança é de nº 1000234-89.2026.4.01.3200. 

Notícias relacionadas

Fausto Júnior e Alberto Neto apoiam adiar por 10 anos redução da escala 6×1

Move Aplicativos terá juros de 12,6% para homens e de 11,5% para mulheres

Familiares pedem que deputados acompanhem caso de PMs presos

Pandemia no AM: Justiça nega indenização coletiva contra hospitais

Fiesp alega na Justiça que benefício da ZFM pode tirar indústrias de outros estados

Assuntos Amazonas, destaque, Etam Ltda, MPF, Portos
Cleber Oliveira 26 de janeiro de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Fausto Júnior e Alberto Neto apoiam adiar por 10 anos redução da escala 6×1

19 de maio de 2026
Transferência de PMs presos mobiliza 100 agentes da segurança pública do Amazonas nesta terça em Manaus (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Familiares pedem que deputados acompanhem caso de PMs presos

19 de maio de 2026
Dia a Dia

Pandemia no AM: Justiça nega indenização coletiva contra hospitais

19 de maio de 2026
energia
Economia

Aumento na conta de luz para consumidores do AM será de 3,79%

19 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?