Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Dinheiro destinado ao pagamento de professores e investimento na infraestrutura da educação, o Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) é alvo de investigação nos municípios de Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus) e Borba (a 151 quilômetros da capital). O MPF (Ministério Público Federal) apura denúncia de desvios dos recursos do fundo pelas prefeituras dessas cidades, conforme portarias assinadas pelo procurador Alexandre Jabur. O MPF enviou notificação aos prefeitos Neumice Reges Pinto (Pros) e Simão Peixoto Lima (SD), respectivamente.
Jabur solicitou informações à Polícia Federal, a CGU (Controladoria-Geral da União), ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) no prazo de 15 dias úteis. No caso de Novo Aripuanã, a ação envolve o Pregão Presencial n°008/2017-CM, Pregão Presencial n°005/2017 e Pregão Presencial n°009/2017.
O Atual entrou em contato com a prefeitura, por meio do único telefone fornecido do DOM (Diário Oficial dos Municípios), da secretária de administração, Maria Olímpia Passos, no telefone XXXXX-2324, mas, as ligações não foram atendidas.
Troca de prefeito
Após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir negar o registro de candidatura do prefeito Aminadab Meira Santana (PSD), o município passou por novas eleições em fevereiro deste ano na qual Jocione do Santos Souza (PSDB) foi eleito novo prefeito de Novo Aripuanã. Nesse período de tempo, a vereadora Neumice Reges Pinto ficou no comando da prefeitura.
Aminadab Santana teve as contas reprovadas pelo TCE. Ele foi condenado por não apresentar documentos que comprovem a execução de serviços contratados pela prefeitura quando exercia o cargo ainda na eleição passada.
Borba
Já o prefeito Simão Peixoto Lima foi denunciado por professores do município sobre aplicação de verba do Fundeb no exercício de 2016. Procurados, a prefeitura não retornou as ligações através dos telefones publicados no DOM (Diário Oficial dos Municípios).
Confira as portarias do MPF sobre a apuração das denúncias referentes aos dois municípios.
PORTARIA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2018 NF – 1.13.000.000536/2018-59
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1.º, IV, da Lei n. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea “b”);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8.º, inciso II, LC n. 75/93); Considerando a implantação do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas;
RESOLVE converter a NF – 1.13.000.000536/2018-59 em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de “Apurar possíveis irregularidades informadas por meio da representação formulada pelo vereador do Município de Novo Aripuanã, Pergentino Barbosa de Carvalho Neto, relatando supostas ilegalidades praticadas pela Prefeita interina do Município, Neumice Reges Pinto, consubstanciadas no desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) Para isso, DETERMINA-SE:
-
à COJUD, para autuar esta portaria no procedimento e efetuar sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO;
-
Oficie-se a PF, CGU, TCU, e TCE requisitando informações, no prazo de 15 dias úteis, sobre a existência de eventual apuração sobre supostas irregularidades praticadas pela Prefeita interina do Município, Neumice Reges Pinto, consubstanciadas no desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no exercício de 2017, especialmente sobre possíveis irregularidades em licitação, a saber: Pregão Presencial n°008/2017-CM, Pregão Presencial n°005/2017 e Pregão Presencial n°009/2017.
-
Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos, para análise.
Cumpra-se.
ALEXANDRE JABUR
Borba
NF – 1.13.000.000540/2018-17
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1.º, IV, da Lei n. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea “b”); Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8.º, inciso II, LC n. 75/93);
Considerando a implantação do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas; RESOLVE converter a NF – 1.13.000.000540/2018-17 em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de “Apurar possíveis irregularidades informadas por meio da representação formulada por professores do município de Borba, relatando supostas ilegalidades na aplicação de recursos oriundos do FUNDEB, por parte do atual prefeito, Simão Peixoto Lima, referentes ao exercício de 2016 mas disponibilizados em Julho de 2017. Para isso, DETERMINA-SE:
-
à COJUD, para autuar esta portaria no procedimento e efetuar sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO;
-
Oficie-se a PF, CGU, TCU, e TCE requisitando informações, no prazo de 15 dias úteis, sobre a existência de eventual apuração sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do FUNDEB, por parte do atual prefeito, Simão Peixoto Lima, referentes ao exercício de 2016 mas disponibilizados em Julho de 2017;
-
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Borba requisitando informações, no prazo de 15 dias úteis, acerca da existência de prestação de contas pelo ex-gestor Simão Peixoto Lima referente aos recursos do FUNDEB do exercício de 2016 e recebidos em julho de 2017, instruindo-se com cópia da representação oferecida pelos professores daquele município.
-
Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos, para análise. Cumpra-se.
ALEXANDRE JABUR
Procurador da República