Por Cinthia Guimarães, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal do Amazonas) e as entidades de defesa ao consumidor vão tentar convencer o desembargador Neviton Guedes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal), em Brasília, a barrar o reajuste de 38,6% aos consumidores da Eletrobras Amazonas Distribuidora. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ingressou com recurso, na semana passada, para derrubar a medida liminar que mantém o reajuste suspenso desde novembro de 2015.
Diante do recurso da Aneel, os procuradores do MPF vão protocolar as contra-razões para manter a tarifa suspensa e na quinta-feira (21) vão participar de audiência com o desembargador federal. “O desembargador entendeu que antes de decidir ia ouvir os orgãos de defesa do consumidor e a tendência que decida nos próximos dias”, disse o procurador federal Rafael Rocha.
O assunto foi tratado em entrevista coletiva realizada na manhã desta segunda-feira, 18, pelo MPF, com representantes da força-tarefa que assinam a ação civil pública contra o reajuste, entre eles a DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), o Procon-AM (Programa Estadual de Defesa do Consumidor), a OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas) e representantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e da Câmara Municipal de Manaus.
Argumentos da defesa
Os argumentos usados na defesa do MPF será a abusividade do percentual aplicado, acima da inflação média do período de 11%, bem abaixo dos 40% pedidos pela concessionária, e a falta de comunicação ampla e prévia ao consumidor.
A Aneel é quem autoriza os reajustes solicitados anualmente, conforme contrato, pelas concessionárias de energia elétrica de todos os estados. A data-base do Amazonas é novembro.
“É um direito da concessionária o reajuste. O que nós divergimos é da forma como ele é aplicado. Não existe uma justificativa consistente, nem para nós que somos da área jurídica, imagina para o consumidor”, alegou o procurador Rafael Rocha.
O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, integrante da força-tarefa, afirma que o consumidor deve ser comunicado sobre qualquer serviço e produto que ele está consumindo.
“É esperado e é normal que haja reajuste de energia. O que nao é normal é que seja abusivo, como foi, e sem qualquer esclarecimento. Um reajuste de 40% ultrapassa qualquer raia da razoabilidade e esse reajuste é uma conduta quase que imperativa vinda da concessionária. Eu faço um reajuste que pretendo sem qualquer esclarecimento ao consumidor. Isso continua a acontecer porque apesar da medida pedagógica da liminar, o recurso permanence tentando se fazer voltar à situação que a força-tarefa quis evitar”, disse.
Percentuais de reajuste
O ação civil pública do MPF contra o aumento da tarifa de energia elétrica foi protocolada no início de novembro, após a Aneel autorizar à Eletrobras Amazonas a aplicar o reajuste (média de 40,54%) a cerca de 900 mil unidades consumidoras no Amazonas.
O reajuste foi de 38,8% para consumidores residenciais (Classe B1); 39,10% para o comércio, residencial, iluminação pública e rural (baixa tensão em média); é de 42,55% para as indústrias (alta tensão em média).
Bandeiras tarifárias
A Aneel também recorreu para aplicar o sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas, que começou a valer em agosto de 2015, mas que foi suspenso por medida liminar logo em seguida.
“(Eles) Entraram com agravo de instrumento, mas ainda não tivemos resposta do Tribunal. Teve uma decisão liminar e também está pendente de recurso. Só que o risco iminente é da liminar no processo do reajuste”, explicou o procurador.