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Dia a Dia

MPF cobra Estado e prefeitura sobre política para pessoas de rua

19 de junho de 2024 Dia a Dia
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Pessoas que vivem na rua em Manaus: MPF cobra política de assistência (Foto: AM ATUAL)
Pessoas que vivem na rua em Manaus: MPF cobra política de assistência (Foto: AM ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Prefeitura de Manaus e ao Estado do Amazonas que adotem a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Também devem instituir comitês gestores intersetoriais e apresentar planos de ações determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

De acordo com as recomendações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o governo federal publicou, em 2009, o Decreto nº 7.053, com o objetivo de garantir que a população de rua tenha acesso aos serviços que integram diversas políticas públicas, como as de saúde, educação, previdência e assistência social.

O STF reconheceu que as condições desumanas de vida da população de rua no Brasil são resultado de omissões do poder público e tornou obrigatória a observância das diretrizes contidas no Decreto nº 7.053 pelos estados, municípios e Distrito Federal. O prazo previsto na decisão para adoção das medidas, de 120 dias, se esgotou.

Segundo o MPF, prefeitura e governo estadual não demonstraram a adoção de medidas eficazes para a implementação da política nacional voltada para essa população e para o cumprimento das obrigações fixadas judicialmente.

Comitê gestor

O MPF também constatou que o Comitê Intersetorial para Monitoramento e Acompanhamento das Políticas para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) no âmbito do Estado do Amazonas não foi constituído e nem está ativado, deixando de acompanhar a prestação continuada dos serviços assistenciais que deveriam atender essa população.

Para que o comitê seja instituído, o MPF recomendou que o Estado apresente um plano de ativação, com sua composição, e uma proposta de cronograma, indicando datas e locais para a realização de reuniões periódicas do comitê. O Estado também deve assegurar a participação das secretarias relacionadas ao atendimento da população em situação de rua nessas reuniões.

Quanto aos planos de ações que devem ser apresentados pelo Município e pelo Estado, o MPF requer que eles prevejam, entre outras, medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais; a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas; a realização de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; e a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde.

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Cleber Oliveira 19 de junho de 2024
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