Do ATUAL
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça Federal que intime o estado do Amazonas a comprovar, em 15 dias, o cumprimento da sentença que determinou a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT).
Também solicitou multa de R$ 100 mil, conforme determinado na sentença, em caso de descumprimento. O MEPCT tem competência para atuar em estabelecimentos prisionais e de custódia e faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
A Justiça determinou, em fevereiro deste ano, que o Governo do Amazonas implementasse o mecanismo com estrutura, recursos orçamentários e número de cargos necessários ao seu adequado funcionamento. O MEPCT deve possibilitar a realização de visitas, pelo menos uma vez ao ano, a todas as unidades prisionais e de custódia, a exemplo de delegacias, no território do Amazonas.
A Justiça concedeu prazo de 90 dias para implementação do Mecanismo, mas o MPF alega que o estado não apresentou manifestação comprovando a criação do MEPCT.
“Não é razoável postergar a implementação de um órgão de tamanha importância, ainda mais considerando a existência de comando judicial determinando sua implementação”, afirmaram as procuradoras da República Michele Diz Y Gil Corbi e Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, que atuam, respectivamente, como titular e substituta da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
O MPF cita, com base em notícias na imprensa, que a demora no cumprimento da sentença é causada pelo atraso na tramitação de projeto de lei para criação do Mecanismo. Há também divergências entre o Poder Executivo Estadual e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas. O impasse é sobre a nomenclatura de cargo e à autonomia funcional do MEPCT, bem como a quantidade de cargos na estrutura do Mecanismo.
O MPF cita ainda as chacinas ocorridas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM), em 2017 e 2019. As duas rebeliões resultaram na morte de mais de 100 pessoas e estão entre as mais letais da história do sistema prisional brasileiro. Para o MPF, massacres desse porte decorrem de falhas estruturais do Estado brasileiro na custódia de presos, entre as quais se insere a ausência do MEPCT no Amazonas.
O processo é o de nº 1033207-05.2023.4.01.3200.