
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Permitir que infratores readquiram minérios apreendidos por meio de alienação é uma “forma indireta de lavagem de bens, intermediada pelo próprio Estado”, afirmou o procurador da República André Luiz Cunha.
Na última quinta-feira (17), André expediu recomendações à ANM (Agência Nacional de Mineração) e à Caixa Econômica Federal para que adotem medidas que impeçam o retorno dos minérios apreendidos aos próprios infratores. As instituições têm 30 dias para informar se acatarão os pedidos.
No caso da ANM, o procurador recomendou a alteração da Resolução nº 209, de 13 de junho de 2025, para eliminar a possibilidade de alienação de bens minerais apreendidos aos próprios infratores.
A norma, em sua parte sobre destinação de bens minerais e equipamentos apreendidos, prevê a possibilidade de venda desses bens ao infrator ou ao depositário (pessoa responsável pela guarda dos bens).
“[Que] a ANM promova a alteração do artigo 16, inciso VIII, da Resolução nº 209/2025, eliminando expressamente a possibilidade de alienação de bens minerais apreendidos aos próprios infratores, assim como a pessoas jurídicas por eles constituídas ou vinculadas, e a parentes até o terceiro grau civil, inclusive por afinidade”, diz a recomendação.
À Caixa, o procurador recomendou a adoção de mecanismos de compliance e normas preventivas para evitar a “alienação de minérios aos infratores e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas”.
As duas instituições devem interromper “imediatamente, em todo o território nacional, qualquer processo de alienação desses bens às pessoas indicadas, sob pena de responsabilização judicial das respectivas pessoas jurídicas e dos agentes públicos envolvidos”.
As recomendações foram expedidas no âmbito de um inquérito aberto para apurar a atuação da ANM, da Caixa e de outros órgãos públicos envolvidos na alienação extrajudicial de minérios apreendidos administrativamente ou por determinação judicial.
De acordo com André, a investigação identificou vulnerabilidades normativas e operacionais que permitem a reaquisição dos bens pelos próprios responsáveis pela exploração ilegal de recursos minerais e crimes conexos, fenômeno que frustra severamente a eficácia da atuação repressiva estatal e compromete os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Segundo o procurador, ao admitir que o infrator readquira formalmente o produto de sua conduta ilícita, “o Estado falha em seu dever constitucional de proteção e prevenção, estimulando a continuidade das infrações penais e administrativas associadas à exploração ilegal dos recursos minerais”.
Para ele, permitir que os próprios infratores readquiram os bens apreendidos “cria um mecanismo oficial de reciclagem patrimonial, desvirtuando por completo os propósitos repressivos das apreensões e das decisões judiciais ou administrativas que decretam o perdimento desses bens”.
“A prática ora combatida pode ser interpretada como uma forma indireta de lavagem de bens, intermediada pelo próprio Estado, na medida em que o infrator, ao readquirir o bem por meio de leilão oficial, confere-lhe uma origem aparentemente lícita. Isso não apenas frustra os esforços de repressão ao crime, mas também enfraquece a confiança da sociedade nas instituições encarregadas de combater a criminalidade”, conclui a recomendação.
