O MPE (Ministério Publico Eleitoral), em parecer no recurso pós-cassação do governador José Melo (Pros) e do vice governador Henrique Oliveira (SDD) rechaçou o argumento de Henrique, que tentou incluir nos embargos de declaração a tese da inelegibilidade. Como não foi sequer citado no processo, tal argumento foi considerado “tese jurídica nova”, não cabendo neste tipo de recurso. Mas chama a atenção também o argumento da defesa do vice-governador de que ele não deveria receber a mesma punição de Melo porque à época da campanha eleitoral ele exercia o cargo de deputado federal, e “sofrera tais consequências legais tão somente em decorrência do litisconsórcio passivo necessário com o governador”. Na prática, Henrique quis dizer que não teve culpa se houve compra de votos por Melo e que ele era apenas coadjuvante no processo. “Assim, por não ter ficado claro, requer seja declarado que sua condenação se deu apenas como beneficiário e como resultado da relação jurídica de indivisibilidade com o titular da chapa, de modo que a decisão é uniforme para ambos, em razão da eventual necessidade de, em momento e feitos próprios, demonstrar a ausência de hipótese de inelegibilidade”. O MPE sugere que Henrique recorra ao TSE para tratar a questão da inelegibilidade.