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Economia.

MPE recorre para nomeação gradual de concursados da Susam

6 de maio de 2017 Economia.
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Susam MPE (Foto MPE/Divulgação)
Susam ainda não contratou todos os aprovados no concurso de 2014 (Foto MPE/Divulgação)

MANAUS – O MPE (Ministério Público do Estado do Amazonas) interpôs recurso judicial pela nomeação gradual dos aprovados no concurso de 2014 da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) pelo Governo do Estado do Amazonas. A apelação foi ajuizada no dia 28 de abril pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) na ação civil pública 0633942-61.2015.8.04.0001.

No julgamento da ação, a Justiça rejeitou o pedido do MPE de nomeações na área de saúde, cuja necessidade é evidenciada pela existência de inúmeros profissionais cooperados e contratados em caráter temporário pela Susam, o que demonstra a existência de cargos vagos e do interesse público.

“Recorremos da decisão porque consideramos que ela é prejudicial à sociedade. O MP não concorda com as razões da decisão, cujo entendimento é de que, atualmente, não há qualquer irregularidade na ocupação de cargos públicos na saúde do Estado pela terceirização. O MP entende que há uma obrigação do Governo do Estado de dar posse a todos os aprovados no concurso para os cargos na área da saúde, substituindo não só os que temporariamente são contratados, mas também a mão de obra terceirizada”, disse a promotora Silvana Nobre.

Na apelação, o MP voltou a requerer, agora no TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), a nomeação dos 9.348 candidatos aprovados em 2014 dentro do número de vagas do concurso de 2014, mais 2.298 (dois mil, duzentos e noventa e oito) candidatos aprovados fora do número de vagas.

O pedido do MPE, segundo a promotora, respeita o direito dos aprovados no concurso da Susam de 2005, reconhecido pela Justiça amazonense em acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 2009.002888-5, que determinou a nomeação dos candidatos preteridos de 2005. A pedido do MP-AM, o Judiciário condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos rateados entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas e não nomeados do Concurso Público de 2005. O Governo do Estado recorreu do pagamento de indenização.

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Assuntos Governo do Amazonas, MPE-AM, Susam
Cleber Oliveira 6 de maio de 2017
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