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Eleições 2018

MPE pede nova retirada de publicações no Facebook a favor de Nejmi Aziz

14 de agosto de 2018 Eleições 2018
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Procurador considera uso de filtro com nome de Nejmi Aziz como propaganda eleitoral antecipada (Foto: Reprodução/Facebook)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou nova representação contra a pré-candidata a deputada estadual Nejmi Aziz (PSD) e seis eleitores por considerar publicações como propaganda eleitoral antecipada na internet. Na representação, além de pedir a remoção das publicações no prazo de 24 horas, o procurador regional eleitoral Thiago Augusto Bueno pede que a pré-candidata e os responsáveis pelos perfis do Facebook sejam multados no valor mínimo de R$ 5 mil.

Esta é a terceira representação contra Nejmi Aziz (PSD) desde que ela anunciou a pré-candidatura dela a deputada estadual. A primeira e a segunda foram apresentada nos dia 11 e 13 de julho pelo procurador Rafael da Silva Rocha, que também pediu a remoção das publicações e aplicação de multas de R$ 5 mil.

No caso da representação apresentada nesta terça-feira, 14, a soma do valor mínimo das multas é de R$ 35 mil, sendo R$ 5 mil para a candidata e o mesmo valor para cada perfil que usou o material considerado propaganda antecipada.

De acordo com o procurador Thiago Augusto Bueno, os pré-candidatos podem realizar promoção pessoal perante a população no período anterior ao dia 15 de agosto, mencionando pretensão a candidatura, exaltando suas qualidades pessoais e divulgando seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, desde que não haja pedido explícito de voto.

O procurador também afirma que a pré-candidatura se desenvolve através da manifestação de ideias, projetos e opiniões mediante publicação de textos, fotos, vídeos, participação em entrevistas e reuniões comunitárias ou partidárias pelo pré-candidato, e não por ato de propaganda típicos de campanha, os quais envolvem arrecadação e gasto de recursos.

O MPE afirma que não é necessário que o pré-candidato ou o responsável pela divulgação da propaganda utilize a expressão “vote em mim” ou “vote nele(a)”. “Basta que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada para a obtenção de votos”.

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Assuntos campanha eleitoral, Ministério Público Eleitoral, Nejmi Aziz
Felipe Campinas 14 de agosto de 2018
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