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Política

MPE pede cassação de Adail, Mayara e Abrahim por infração à Lei Eleitoral

11 de dezembro de 2022 Política
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Adail Filho, Mayara Pinheiro e Thiago Abrahim foram alvos de representação do MPE (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação do deputado federal eleito pelo Amazonas Adail Filho (Republicanos), da deputada estadual reeleita Mayara Pinheiro (Republicanos) e do deputado estadual eleito Thiago Abrahim (União Brasil) por infração às regras previstas na Lei das Eleições na campanha eleitoral deste ano.

O órgão ministerial apresentou uma representação eleitoral por arrecadação e gastos ilícitos de recurso contra Adail e Mayara, uma representação eleitoral por condutas vedadas contra Adail, Mayara, Thiago e outros sete funcionários públicos, e uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) por abuso de poder econômico contra Adail.

Nas ações, o MPE acusa Adail, Mayara, Thiago e outros aliados políticos deles de usarem bens das prefeituras de Tefé, Itacoatiara e Coari para impulsionar suas candidaturas pelo interior do estado antes e durante o período permitido pela legislação. A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas também pede a quebra do sigilo bancário dos irmãos Pinheiro.

De acordo com o procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior, Adail e Mayara usaram um avião alugado pela Prefeitura de Coari para fazer viagens pelo interior do Amazonas. Atualmente, a prefeitura coariense é comandada pelo primo deles, Keitton Pinheiro, eleito em eleição suplementar realizada em dezembro de 2021, após a cassação de Adail Filho.

“Há vasta documentação comprovando que os requeridos, em especial Adail e Mayara Pinheiro, utilizaram-se da aeronave PX-CTX, que deveria estar a serviço da Prefeitura de Coari (…), para fins eleitoreiros. (…) Note-se que, dos requeridos da presente ação, Adail e Mayara foram os mais frequentemente beneficiados”, diz o procurador eleitoral.

Adail esbanjou com suas viagens aéreas pelo interior do estado entre abril e agosto deste ano. As fotos e os vídeos das viagens foram publicados nas redes sociais dele. A excursão pelo estado motivou o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) a condená-lo, em outubro, a pagar multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Além das viagens de avião, Barreiros aponta que Adail, Mayara e Thiago foram beneficiados com ações promovidas pela Prefeitura de Itacoatiara. Thiago é filho do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim.

O procurador cita um evento realizado em abril, no município, com a participação de Adail e Thiago, em que a Prefeitura de Itacoatiara distribuiu gratuitamente malhadeiras, caixas de isopor e motor rabeta a pescadores.

“Em Itacoatiara, mês de abril de 2022, na Colônia de Pescadores, Adail Filho e Thiago Abrahim, com a presença do prefeito de Itacoatiara, distribuem bens e materiais, a exemplo de malhadeiras, isopor, motor rabeta, em troca de apoio político ao projeto político de Thiago Abrahim e Adail Filho”, diz trecho da representação.

O procurador eleitoral relata, ainda, uso de servidor público para auxiliar na carreata de Adail no município de Tefé, em abril. Segundo Edmilson, um funcionário da Secretaria de Cultura identificado como “Jociney”, vestido com uma farda do órgão em que trabalha, estava controlando o abastecimento das motocicletas que participavam da carretada.

Na mesma ocasião, segundo Barreiros, servidores e viaturas do Imtrans (Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Transito e Transporte de Tefé) foram usados para fazer a segurança dos políticos no evento. O procurador eleitoral afirma que os servidores cumpriam ordens do prefeito Nicson Marreira e do vice-prefeito Gilmar Veloso, apoiadores de Adail.

O MPE também aponta a presença, no evento, de escolta armada de policial militar da ativa, o sargento Jheffe Souza Viana, atualmente à disposição da Assembleia Legislativa do Amazonas, mais precisamente da deputada Mayara Pinheiro. Segundo Barreiros, o policial aparece em todas as viagens de Adail, mesmo não estando de férias ou licença.

Quebra de sigilo

Na segunda representação, que mira nos gastos de pré-campanha e campanha dos irmãos Pinheiro, o MPE pede o afastamento do sigilo bancário de Adail e Mayara, no período de março e agosto deste ano, a quebra do sigilo fiscal referente ao ano 2021, e uma perícia para apontar o valor estimado mais aproximado dos gastos reais no período de pré-campanha.

Os pedidos tem como base uma apuração preliminar que identificou, entre as “ilicitudes”, o expressivo número de viagens (mais de 30 municípios foram visitados), pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, distribuição de bens e materiais, camisetas com nome dos candidatos e aluguel de aeronaves.

“Rememore-se que os descumprimentos, em tese, das normas eleitorais de arrecadação e gastos de recursos de campanha, a teor do art. 14, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 (abuso do pode econômico) e art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, são aptos a fazer incidir a sanção eleitoral de cassação de diploma”, afirma Edmilson Barreiros Júnior.

Investigação

Na AIJE por abuso de poder contra Adail, a procuradora eleitoral Catarina Sales de Carvalho pretende apurar as diversas viagens aéreas realizadas pelo ex-prefeito de Coari ao interior do estado entre abril e agosto, “período em que os gastos sequer são contabilizados em prestação de contas e, por isso, passam ao largo do controle da Justiça Eleitoral”.

“Os eventos e os deslocamentos de Adail Filho foram feitos de maneira tal a dar grande visibilidade a ele, sendo realizados em diversos municípios do estado, tudo com a finalidade de passar para o eleitor amazonense a ideia de que o investigado seria o mais preparado para ocupar um cargo eletivo”, afirmou a procuradora eleitoral.

Para Catarina de Carvalho, Adail buscou, “de modo ostensivo, alavancar sua candidatura ao cargo de deputado federal antes do período de campanha e com uso de elevado volume de recursos, de modo a gerar relevante lesão à igualdade de chances que deve subsistir entre os diversos candidatos durante a corrida eleitoral”.

A procuradora eleitoral pede que Adail seja condenado a oito anos de inelegibilidade.

Leia a nota de Adail Filho:

Nota

Adail José foi eleito pela vontade do eleitorado amazonense, o qual depositou sua confiança no então candidato através do voto livre e consciente, sem qualquer interferência que não fosse a apresentação de seus projetos políticos.

Em relação aos termos acusatórios apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, não passam de factoides, os quais serão contrapostos no momento oportuno. Aliás, as únicas provas apresentadas são testemunhas, que notadamente são os policiais responsáveis pela investigação e um já contumaz opositor político de Adail Filho.

Em arremate, maiores esclarecimentos fático-jurídicos serão apresentados em sua defesa técnica a ser exercida no processo, oportunidade em que será comprovado que não praticou qualquer ilícito eleitoral.

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Assuntos Adail Filho, Cassação de mandato, manchete, Mayara Pinheiro, MPE, Thiago Abrahim, TRE-AM
Felipe Campinas 11 de dezembro de 2022
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