Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer contra o recurso de Adail Filho (Progressista) e Keitton Pinheiro (PSD) para mudar a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que cassou os mandatos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e determinou nova eleição no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus).
O procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha disse que Adail e Keitton não conseguiram apontar omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão do TRE proferido no dia 18 de dezembro. Na ocasião, o colegiado entendeu que a eleição de Adail Filho em 2020 configurou terceiro mandato consecutivo dentro do núcleo familiar.
Os juízes eleitorais determinaram nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiram que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB).
No recurso, Keitton Pinheiro alegou que houve omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).
Adail Filho sustentou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura do exercício de poder do grupo familiar e havia respondido consulta em que “a circunstância de indeferimento da candidatura do ascendente (nesse caso, Adail Pinheiro) por inelegibilidade não gera qualquer impedimento à reeleição do descendente eleito no pleito subsequente (Adail Filho)”.
Rafael Rocha afirmou que “todos os pontos enumerados pelos embargantes foram abordados pelo acórdão recorrido”. Segundo ele, o acórdão “foi objeto de detalhada discussão pelo plenário da Corte Regional”, que decidiu seguir o entendimento inaugurado pelo juiz eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante.
“Pelo exposto, não tendo os embargantes logrado demonstrar a efetiva ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela rejeição dos embargos manejados por Adail José Figueiredo Pinheiro e Kleitton Wyllyson Pinheiro Batista”, diz trecho do parecer.
Leia o parecer na íntegra: