Da Redação
MANAUS – A Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade do MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas) ingressou com uma representação no TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) para apurar as licitações e contratos sob responsabilidade da Seinfra (Secretaria Estadual de Infraestrutura) e da CGL (Comissão Geral de Licitação) relativos à primeira fase de concepção e implantação da Cidade Universitária, em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus).
O pedido de apuração abrange, entre outros, sete contratos que totalizam, aproximadamente, R$ 207,2 milhões para o projeto de estudo de impacto ambiental, a elaboração do Plano Diretor Urbano e Projetos Básicos Avançados de Infraestrutura Urbana e Edificações, a elaboração do inventário florístico da obra de acesso à Cidade Universitária, os projetos executivos de engenharia e supervisão das obras de infraestrutura da 1ª fase – Etapa A, os projetos executivos de engenharia e supervisão para construção dos blocos de edificações (reitoria, biblioteca, escritório, Escolas Normal Superior de Ciências Sociais e Normal Superior e prédio de alojamentos), a construção da estrada de acesso e a implantação da Cidade Universitária.
A Cidade Universitária é hoje uma ‘cidade’ fantasma. Há apenas ruinas. A construção do primeiro pavilhão não passou da fase de fundação e instalação de colunas. Materiais de construção como ferros, seixos e areia foram abandonados.
Segundo os procuradores de contas, a apuração é sem prejuízo aos procedimentos preliminares já instaurados referentes à paralisação indefinida das obras. “Verificamos a inexistência de processos na Corte de Contas sobre determinados objetos contratuais de concepção e de implantação da primeira fase do empreendimento (Cidade Universitária), embora existam indícios de irregularidades nestes, consoantes apontamentos feitos pelos analistas da Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas) e servidores da Seinfra que acompanharam os membros do MPC-AM em inspeção ocorrida no dia 22 de fevereiro deste ano”, informam os procuradores de contas.
A representação é “sem prejuízo, ainda, de uma oportuna análise quanto à legitimidade do empreendimento considerando sua inviabilidade econômico-financeira atual, assegurados o contraditório e a ampla defesa no caso de confirmação das irregularidades”.
Confira na íntegra a solicitação do MPC.