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Dia a Dia.

MPC pede suspensão do reajuste da passagem de ônibus em Manaus

24 de fevereiro de 2017 Dia a Dia.
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TCE (Foto: Ana Cláudia Jatahy)
MPC, vinculado ao TCE, pediu anulação do reajuste da tarifa de ônibus (Foto: Ana Cláudia Jatahy)

Da Redação

MANAUS – O MPC (Ministério Público de Contas) apresentou medida cautelar, nesta sexta-feira, 24, pedindo ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que suspenda os reajustes da tarifa do sistema de transporte público em Manaus. O MPC pede também que seja suspensa a eficácia das portarias emitidas pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) que extinguiram as isenções que beneficiavam o sistema de transporte público na capital. O pedido é assinado pelo procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, e pelos procuradores de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Evelyn Freire de Carvalho.

“Tanto a Portaria da Sefaz quanto o decreto do prefeito são atos unilaterais que trazem prejuízo financeiro direto e insegurança jurídica à população, em detrimento da garantia constitucional de modicidade de tarifa, elevando esta para patamar de uma das mais elevadas do País, ao arrepio do princípio do devido processo administrativo”, alegaram os procuradores.

A tarifa do sistema de transporte público em Manaus foi reajustada para R$ 3,55 em 26 de janeiro deste ano (R$ 3,30 para o usuário). Um novo reajuste, no dia 23 deste mês, elevou o valor da passagem para R$ 3,80 que entrará em vigor neste sábado, 25, após o corte de subsídios concedidos pelo Executivo estadual.

“Com base na retirada de subsídio, a Prefeitura de Manaus publicou, nesta quinta-feira, 23, o Decreto 3.641/17 que majora a tarifa para o ‘estratosférico’ patamar de R$ 3,80”, considera o MPC. “Pelo exíguo tempo entre a publicação da portaria e a expedição do decreto mais recente infere-se claramente que não houve devido processo revisional e a atitude de atribuir o ônus desse desequilíbrio à população é precipitado e ofensivo ao direito constitucional de modicidade de tarifa e ao direito geral ao devido processo legal em assunto de relevante interesse público. Caberia ao prefeito avaliar outras alternativas de subsídio ou aporte financeiro, após o estudo criterioso do impacto da extinção de subsídio, e mesmo o seu combate se considerado abusivo, recorrendo à majoração apenas em último caso, conforme a ótica do princípio da eficiência administrativa e razoabilidade”, afirmam os procuradores.

Para os procuradores, “há severa insegurança jurídica quanto ao justo valor contratual da tarifa do transporte coletivo em Manaus, tendo em vista tanto a inconsistência dos custos da planilha quanto várias irregularidades e inadimplências acumuladas pelas empresas concessionárias sem atitude mais firme da municipalidade, até mesmo no sentido de apurar motivos para extinção das concessões por culpa das concessionárias”.

No pedido ingressado no TCE, os procuradores pedem, ainda, que o tribunal convoque as autoridades competentes dos Executivos estadual e municipal para uma audiência mediadora de ajustamento de gestão, a ser conduzida pelo Tribunal de Contas, a fim de se chegar a uma solução que atenda tanto a ordem jurídica procedimental quanto à garantia constitucional da modicidade de tarifa e de manutenção da equação econômico-financeira inicial das concessões.

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Assuntos MPC-AM, passagem de ônibus
Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2017
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