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zmanchete

MPC-AM vê valores excessivos e indício de favorecimento em contratos de R$ 67,5 milhões

16 de outubro de 2016 zmanchete
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Contratos destinam dinheiro para eventos culturais e formação de artistas (Foto: SEC/Divulgação)
Contratos destinam dinheiro para eventos culturais e formação de artistas (Foto: SEC/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, do MPC (Ministério Público de Contas), vinculado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), considerou irregular contratos da SEC (Secretaria de Estado da Cultura) com a AADC (Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural), entidade sem fins lucrativos. Ao pedir investigação dos convênios, no valor total de R$ 67,5 milhões, Ruy de Mendonça avaliou que os acordos foram feitos “com planos de trabalhos mal elaborados, objetos imprecisos e metas genéricas e insuficientemente descritas”.

Na Representação nº 145/2016, do dia 3 deste mês, Mendonça diz que o Contrato nº 04/2016, no valor de R$ 3,837 milhões, evidencia também indícios de terceirização abusiva. O contrato é para implantar ações culturais no Centro de Formação Artística e Cultural – Liceu Parintins, no município a 369,5 quilômetros de Manaus, onde ocorre o festival dos bois bumbás Caprichoso e Garantido.

Em outra representação, a de nº 141/2016, o procurador aponta indícios de que o Contrato nº 07/2016, no valor de R$ 4,828 milhões, implica “possível contratação de temporários para cargos de natureza permanente, professores e oficineiros sem concurso público”.

O terceiro maior contrato da SEC com a AADC (nº 03/2016), no valor de R$ 8,255 milhões para atividades artísticos no Liceu Manaus, também apresenta imprecisões quanto à aplicação do dinheiro, segundo declara o procurador na Representação nº 146/2016.

Ruy de Mendonça também identificou indícios de irregularidades no Contrato nº 02/2016, no valor de R$ 3,974 milhões. Mendonça observou: “Bem de ver que o plano de trabalho anexado ao contrato fixa, para administração de equipamentos culturais e apoio no gerenciamento dos recursos, valores que somam a quantia de R$ 3,9 milhões, aproximadamente, abrangendo despesas de pessoal, aquisição e locação de materiais e prestação de serviços não discriminados, cujos objeto convém examinar para saber se não está havendo fuga ao princípio licitatório nem ilegitimidade de despesas e renúncia de receitas de exploração (com bilheterias de visitações, exposições e espetáculos, lanchonetes, salões de eventos, salas de cinema, bar, bancas, café, restaurante, auditório, arena de espetáculos etc). Os preços unitários constantes do ‘Anexo lV – Planilha Detalhada’ do plano de trabalho, não estão embasados em comparativo de mercado ou outro referencial que evidencie e garanta economicidade. Há item na planilha, mencionando genericamente 37 (trinta e sete) empregados temporários, com previsão para consumir R$ 1,8 milhão, sem o indispensável detalhamento. Ademais, não há previsão de processo seletivo ou credenciamento impessoal para o uso particular de espaços públicos, bem como não consta especificação adequada dos valores a serem cobrados e sua forma de aplicação e controle e destinação das receitas. Ademais, o objeto do termo aditivo ao contrato de gestão n. 0212016 – SEC consta genérico, sem justificativa precisa de sua celebração. Confiram-se os documentos anexos. A inconsistência do plano de trabalho, de qualquer maneira, é porta aberta ao risco de dano ao erário, o que torna imperativa a investigação”.

No Contrato nº 01/2016, de maior valor – R$ 31,288 milhões, o procurador identificou contratação de temporários “com previsão de consumir R$ 27,5 milhões sem o indispensável detalhamento” das despesas. “Quanto às verbas para custear salários discriminados, consta alguma especificação, mas contemplando aparentes excessos, até mesmo rubrica de vantagem de representação a maestros e diretora do balé folclórico, como se fossem servidores públicos dotados de vencimentos. Destaca-se, ainda, item para custeio de pagamento de bolsistas e monitores do corpo de balé e da orquestra experimental, mas sem explicitar critério de seleção, exigências e contrapartidas dos bolsistas e de controle das atividades pertinentes”, considerou Mendonça, na Representação nº 148/2016.

O segundo contrato com maior valor é de nº 05/2016, de R$ 11,615 milhões, no qual Mendonça aponta as mesmas suspeitas a partir de imprecisão na aplicação do dinheiro, conforme Representação nº 144/2016.

O MPC ingressou com oito representações no TCE para que sejam apurados os contratos. Para Mendonça, as quantias despendidas são aparentemente excessivas no cenário atual de queda de arrecadação e crise econômica e da conseguinte necessidade de priorizar as políticas públicas ligadas aos direitos fundamentais de saúde e educação.

A SEC informou que desconhece as representações e que não foi notificada sobre investigações que envolvem contratos da secretaria.

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Assuntos MPC-AM, SEC-AM
Cleber Oliveira 16 de outubro de 2016
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