
Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Coari (a 421 quilômetros de Manaus por via fluvial) proibiu o funcionamento de serviços de transporte por aplicativos na cidade ao instituir a Lei Delegada nº 013, em 27 de janeiro. O MPAM (Ministério Público do Amazonas) considera a lei inconstitucional e recomendou adequação às decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e a legislação federal.
A decisão do Supremo estabelece que municípios não podem proibir ou restringir o transporte privado individual prestado por motoristas de aplicativos. Segundo o MPAM, o município deve cumprir a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado e determina que esse serviço deve ser prestado exclusivamente por meio de aplicativos, com viagens individualizadas ou compartilhadas.
Os promotores Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros também argumentam que a proibição do serviço fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, e que restrições desse tipo só poderiam ser impostas caso houvesse um fundamento constitucional claro.
“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, disse Bruno Escórcio.
A Lei Delegada nº 013 foi sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos). A Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari, é responsável pela fiscalização.