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Dia a Dia

MPAM contesta decisão de juiz no caso dos flutuantes do Tarumã-Açu

13 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Flutuantes particulares invadiram o igarapé do Tarumã-Açu, na região de Manaus, nos últimos 30 anos (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O MPAM Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou um agravo de instrumento contra uma decisão judicial proferida em dezembro passado que negou o pedido de providências urgentes para garantir o cumprimento de ação civil pública (ACP) para organização da área do Tarumã-Açu. O recurso visa contestar o indeferimento das medidas necessárias à preservação da orla, o que impacta diretamente a efetividade da tutela jurisdicional ambiental.

No dia 17 de dezembro, em decisão que determinou prazo para o início da retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, o juiz Moacir rejeitou pedidos da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e do MP-AM para a instalação imediata de barreiras, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de garagens fora das fases estabelecidas e criação de uma unidade gestora.

Segundo o juiz, os pedidos carecem de respaldo técnico ou já estão contemplados em decisões anteriores. Ele avaliou que a instalação de barreiras exige estudos sobre impactos na navegação e riscos à segurança, devendo ser analisada no plano de ação, e não determinada de forma isolada.

A nova identificação dos flutuantes foi considerada desnecessária, já que o levantamento já foi realizado pela Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Quanto às garagens, o magistrado destacou que o cronograma por tipologias já está definido e que a remoção indiscriminada poderia comprometer o cumprimento da sentença.

Leia mais: Retirada de flutuantes do Tarumã deve começar até maio de 2026, decide juiz

Para a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o agravo visa somente garantir que não haja um retrocesso ambiental. “O Ministério Público tem a intenção de buscar não somente a cessação pontual do ilícito, que já se estende continuadamente, mas também a reorganização progressiva dessa realidade, que é incompatível com a Constituição Federal”, explicou.

Entre as medidas peticionadas estão a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do rio. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ausência de estudos técnicos prévios e possível impacto na navegabilidade.

Para o MP, a decisão ignora e inverte a lógica constitucional da tutela ambiental, que se guia pelos princípios da precaução e prevenção ambiental.

Outro ponto que o agravo contesta é o fato de a decisão judicial ter considerado desnecessário o pedido de atualização da identificação dos flutuantes, sob argumento de que o levantamento já teria sido realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 2023. O MP entende que essa decisão desconsidera a natureza da ocupação irregular da área, que é marcada por dinamismo, mutabilidade e expansão contínua.

A decisão ainda limita a remoção de flutuantes, priorizando apenas as embarcações já classificadas como poluidoras e deixando flutuantes-garagens — que por si só estimulam a ocupação irregular e ampliam os riscos de poluição.

A decisão judicial também inclui o indeferimento do pedido de criação de unidade gestora da bacia, que baseou-se exclusivamente na existência formal de comitês de bacia hidrográfica instituídos por decretos estaduais. Entretanto, segundo o MP, a existência normativa de tais órgãos não têm se traduzido em atuação concreta e eficaz, principalmente pela persistência do dano ambiental ao longo dos anos.

Objetivos

O pedido formulado pelo MPAM visa à implementação de instância de governança ativa, com atribuições claras de coordenação, monitoramento e acompanhamento da execução da sentença, em consonância com as modernas técnicas de resolução de litígios estruturais. Segundo a promotora, não se trata de criação de burocracia, mas de instrumento de efetividade jurisdicional.

“O Judiciário precisa e deve exercer seu papel ativo e coordenador. Então, em razão disso, o Ministério Público entende que todas as petições realizadas em conjunto com a Defensoria, deveriam ter sido acatadas pelo magistrado”, salientou a promotora. “O poder judiciário está dentro do poder discricionário dele de acatar ou não a petição. E não acatando, nada mais natural que o Ministério Público ingressar com o agravo da decisão, buscando que uma ordem superior, no caso, o Tribunal de Justiça, por meio de seus desembargadores, possa reformar a decisão do magistrado, acatando os nossos pleitos, ou, na pior das hipóteses, manter a decisão do juiz”, concluiu.

Petição

Em setembro do ano passado, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado assinaram uma petição conjunta que propunha cumprimento da ação por etapas, sendo a primeira delas a instalação de barreiras de contenção; seguido pela identificação e atualização de todos os flutuantes existentes na localidade; depois, a retirada de todos os flutuantes-garagens; e, por fim, a instauração de uma unidade gestora da bacia, para especificamente tratar do ordenamento do uso do espaço, bem como para o exercício do poder de polícia.

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Assuntos Amazonas, destaque, flutuantes, Manaus, MPAM, Tarumã-Açu
Valmir Lima 13 de janeiro de 2026
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