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Dia a Dia

MPAM apura se nome ‘Raspadão Curubão’ em estádio é promoção pessoal

10 de março de 2026 Dia a Dia
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Estádio Raspadão Curubão em São Gabriel da Cachoeira (Foto: Divulgação/Semjel)
Do ATUAL

MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) apura se a identificação do Estádio Municipal Raspadão Curubão em São Gabriel da Cachoeira (a 860 quilômetros de Manaus por via fluvial) é irregular. Segundo o MP, o nome é de pessoa viva – no caso, o tio do atual prefeito do município Egmar Curubinha (PT).

A homenagem à pessoa viva implica em violação da Lei Federal nº 6.454/1977 e do princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, a manutenção do nome de pessoa viva em bem público pode caracterizar promoção pessoal indevida e eventual ato de improbidade administrativa. “Diante da irregularidade, determinamos a imediata retirada de qualquer placa ou pintura que caracterize promoção pessoal do gestor ou de seus familiares”, disse o promotor. 

O prefeito deve enviar, no prazo de 10 dias, cópia integral da lei ou decreto que denominou o estádio com o nome “Raspadão Curubão”. Também foi solicitado documento que comprove o grau de parentesco do homenageado com o gestor municipal, além de informações sobre eventuais gastos públicos com placas ou materiais de divulgação contendo o nome.

O MP também estabeleceu prazo de 15 dias para que o município informe se irá acatar as recomendações e comprove a retirada do nome de pessoa viva do estádio, adequando a denominação à legislação vigente.

O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais por improbidade administrativa.

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Assuntos Amazonas, estádio, MPAM, Raspadão Curubão, São Gabriel da Cachoeira
Murilo Rodrigues 10 de março de 2026
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