
Do ATUAL
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) apura se a identificação do Estádio Municipal Raspadão Curubão em São Gabriel da Cachoeira (a 860 quilômetros de Manaus por via fluvial) é irregular. Segundo o MP, o nome é de pessoa viva – no caso, o tio do atual prefeito do município Egmar Curubinha (PT).
A homenagem à pessoa viva implica em violação da Lei Federal nº 6.454/1977 e do princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, a manutenção do nome de pessoa viva em bem público pode caracterizar promoção pessoal indevida e eventual ato de improbidade administrativa. “Diante da irregularidade, determinamos a imediata retirada de qualquer placa ou pintura que caracterize promoção pessoal do gestor ou de seus familiares”, disse o promotor.
O prefeito deve enviar, no prazo de 10 dias, cópia integral da lei ou decreto que denominou o estádio com o nome “Raspadão Curubão”. Também foi solicitado documento que comprove o grau de parentesco do homenageado com o gestor municipal, além de informações sobre eventuais gastos públicos com placas ou materiais de divulgação contendo o nome.
O MP também estabeleceu prazo de 15 dias para que o município informe se irá acatar as recomendações e comprove a retirada do nome de pessoa viva do estádio, adequando a denominação à legislação vigente.
O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais por improbidade administrativa.
