Da Redação
MANAUS – Com dois casos confirmados, sendo que um deles o paciente morreu após dois dias internado em Manaus, Parintins (a 653 quilômetros de Manaus), deve adotar medidas severas contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou que a prefeitura adote toque de recolher entre as 20h e 6h a partir desta quarta-feira, 25. A retirada total das pessoas das ruas seria pelo prazo de 15 dias.
A recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, estipula o valor de R$ 300 como multa àqueles que descumprirem a imposição, além de multa em dobro para os reincidentes.
O MP esclarece que o toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população (padarias, supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem, comprovadamente, a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.
Com a determinação, fica proibida a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. O descumprimento poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Para formular a recomendação, as promotoras se basearam na Nota Técnica Conjunta n° 1/2020, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e MPF (Ministério Público Federal), que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (COVID-19), em que se evidencia “a necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território nacional”.
Os dois casos confirmados de pessoas infectadas também entraram nas considerações iniciais. O documento foi expedido antes da notícia da morte de uma das pessoas, confirmada pelo governo do Estado na noite dessa terça-feira.
O decreto de quarentena é classificado como medida de controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19); a necessidade de que as pessoas evitem aglomerações, uma vez que a transmissão pelo vírus pode ocorrer pelo ar ou pelo contato com secreções contaminadas, como: espirro, tosse, gotículas de saliva, contato físico com uma pessoa infectada e toque em objetos ou superfícies contaminadas.
Também pesou na recomendação a falta de infraestrutura adequada e suficiente para o tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus, a informação prestada pelas direções dos hospitais locais de que não possuem todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao atendimento de pacientes infectados pelo vírus, bem como não possuem leitos de UTI’s.