Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou ao delegado do 75° DIP (Delegacia Interativa de Polícia) em Barcelos (a 401 quilômetros de Manaus) que “abstenha-se de atribuir qualquer atividade de gestão ou gerência relacionadas às atividades da Delegacia, aos presos de justiça, sejam estes definitivos ou provisórios, devendo adequar sua permanência neste DIP, aos padrões de vigilância e coordenação pelos agentes em atividade na unidade”.
A promotora Karla Cristina da Silva Sousa, que assina a Recomendação n° 001/2020-PJB, alerta que “a função de carcereiro nunca deve ser atribuída aos detentos, ou seja, deve ser exercida sempre por agente da Polícia Civil designado pela autoridade policial”.
Na portaria, o MP apura a atual situação estrutural das dependências da delegacia de polícia de Barcelos e as condições operacionais empregadas na gestão dos recursos humanos e materiais e na execução das decisões judiciais. Conforme o MP, foram identificadas precariedade nas instalações e a insuficiência de recursos humanos para o exercício das funções básicas na delegacia.
Segundo Karla Cristina, foi identificada “a existência de presos no Sistema de Justiça cumprindo medida de segregação da liberdade sem a obediência dos prazos legais estabelecidos na legislação penal e processual penal a exemplo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do art. 283,do CPP”.
Também foi apurado que presos estão exercendo trabalho externo fora das hipóteses permitidas pela legislação regulatória dos procedimentos de Execução Penal, entre elas a Lei de Abuso de Autoridade e incidência dos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa por parte da autoridade policial responsável pela gestão da Delegacia de Polícia Civil.
Liberdade
O MP recomenda ainda que sejam libertados os presos mantidos em custódia na carceragem, cujo prazo legal de 24 horas após o flagrante esteja extrapolado ou que tenha sido detido para averiguação para posterior pedido de decretação de sua prisão preventiva, em contrariedade com o disposto no artigo 283 e seguintes do CPP.
“Saliente-se que, até mesmo os presos de justiça que tenham descumprido os termos de decisão judicial que imponha medidas cautelares diversas da prisão, ou que tenham reiterado na prática de crime doloso, no entanto, não tenham sido presos em situação de flagrância, somente poderão ser custodiados após decisão judicial que imponham sua prisão preventiva”, diz a promotora.
Karla Cristina lembra que após o advento da Lei nº 13.869/2019, em vigor desde último dia 5 de janeiro de 2020, não é permitida a divulgação, por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, de imagens, vídeos, ou identificação de preso de justiça “antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação” desses (art. 38, da citada Lei). “Logo, a autoridade policial da Unidade de Delegacia de Polícia de Barcelos/AM, deve se abster de divulgar imagens e/ou vídeos dos presos de justiça que estejam sob sua responsabilidade”, orienta.
A promotora pede que seja informado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a lista dos detentos que exerçam funções laborais dentro ou fora da delegacia, levando-se em consideração o histórico tanto criminal quanto comportamental de cada um na designação para cada serviço, bem como seja indicado a natureza do serviço e instituição atendida porcada um.