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Dia a Dia

MP quer que município no AM retire nome de Lula de bairro porque ele está vivo e preso

25 de julho de 2019 Dia a Dia
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manicoré amazonas
O MP recomendou à Prefeitura de Manicoré que em até 20 dias altere o nome do bairro denominado “Presidente Lula” (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou à Prefeitura de Manicoré (município a 461,3 quilômetros de Manaus) que em até 20 dias altere o nome do bairro denominado ‘Presidente Lula’, conforme publicação no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira, 25.

Segundo a recomendação, o nome utilizado para batizar o bairro se refere à pessoa viva, indo contra o art. 194 da Lei Orgânica de Manicoré, que proíbe dar nomes de pessoas vivas a bens de serviços públicos de qualquer natureza.

O promotor Weslei Machado alega ainda que as homenagens devem ser prestadas a pessoas consagradas, notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. Segundo ele, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como ‘ex-Presidente Lula’, se figura como condenado/réu/denunciado, no âmbito de processos em trâmite na Justiça Federal, em razão da imputação da prática de diversos crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça.

Em virtude disso, o MP recomenda também que em um mês a Prefeitura de Manicoré institua grupo de trabalho para que identifique outros bens públicos (bairros, obras, prédios públicos, escolas, hospitais, creches, ruas, praças, parques, etc.) que tenham nomes de pessoas vivas e encaminhe à Promotoria de Justiça cópias das leis municipais ou atos administrativos que batizaram os respectivos bens públicos.

O órgão solicita ainda que em até cinco dias providencie, a contar da finalização da identificação de bens públicos com homenagem a pessoas vivas, a retirada de placas, letras, símbolos, imagens ou estatuetas que atribuam nomes ou imagens de pessoas vivas a bens públicos, especialmente os nomes de logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, bairros, bens, obras e prédios públicos, reservatórios de água, praça de lazer e/ou esportes, quadra poliesportiva, biblioteca, posto de saúde e salas de aula do em Manicoré.

O promotor recomenda ainda à Prefeitura de Manicoré e à Câmara Municipal que se abstenham, imediatamente, de homenagear pessoas vivas ao atribuir nomes a bens públicos, prédios públicos, ruas, bairros, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, além de retirar outras formas de homenagens afixadas em qualquer espaço público, que caracterize promoção pessoal, no prazo de cinco dias.

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Assuntos ex-presidente lula, Homenagem, Manicoré, MPAM
Redação 25 de julho de 2019
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