Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou ação civil pública na Justiça com pedido de liminar para sustar o pagamento e cancelar a contratação do cantor Léo Chaves para a festa de aniversário do município de Anori (a 250 quilômetros de Manaus.
Na ACP, o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, da Procuradoria de Justiça de Envira, respondendo por Anori, cita a Lei de Licitações e os princípios da Administração Pública. A contratação do cantor Léo Chaves foi intermediada pela empresa Libra Empreendimentos e vai custar R$ 166 mil aos cofres da Prefeitura de Anori.
Segundo Kleyson Barroso, a inexigibilidade de licitação foi usada de maneira incorreta, pois o artista de renome nacional foi contratado indiretamente e não há comprovação, no contrato, de que a Libra Empreendimentos trate com exclusividade dos interesses dele, o que torna o contrato totalmente ilegal, pela impossibilidade de aplicação do art. 25, inciso III, da Lei de Licitações, conforme foi utilizado pela prefeitura de Anori.
“O Ministério Público reconhece que a população anoriense, povo digno, combativo e trabalhador, merece uma festa com cantor deste porte e, até mesmo, com outros de maior reconhecimento e expressão nacional e internacional, mas não neste momento de crise econômica”, diz o promotor.
No pedido liminar, o Ministério Público requer a suspensão do pagamento e da eficácia do Contrato nº 02/2019 entre o Município de Anori e a empresa Libra Empreendimentos. No mérito da Ação, o MP pede a ratificação da tutela de urgência, com anulação do contrato, por descumprimento dos princípios da administração pública e irregularidade na contratação por inexigibilidade de licitação.