
Da Redação
MANAUS – A 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), vai propor à Justiça, nesta terça-feira (19), ação civil pública com pedido de liminar para suspender a venda de ingressos para a partida entre a Seleção Brasileira e a Colômbia, válida pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2018, no dia 6 de setembro, na Arena da Amazônia.
O promotor Otávio Gomes disse várias reclamações e representações foram recebidas pelo MP, especialmente contra os altos valores cobrados pelos ingressos frente aos preços praticados pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em outras capitais para jogos da Seleção nas eliminatórias da Copa. Em alguns casos, o valor do ingresso cobrado na Arena da Amazônia chega a ser até 260% mais caro do que em outros estádios que sediaram jogos do Brasil na mesma competição, como é o caso do Castelão, em Fortaleza, conforme se verifica na tabela abaixo:
| MANAUS | Valor | FORTALEZA | Valor | Aumento (Aproximadamente) |
| Cadeira Superior (inteira) | R$ 253,00 | Arquibancada Superior (inteira) | R$ 70,00 | 261,5% |
| Cadeira Superior (meia) | R$ 126,50 | Arquibancada Superior (meia) | R$ 35,00 | 260% |
| Cadeira Inferior (inteira) | R$ 299,00 | Arquibancada Inferior (inteira) | R$ 100,00 | 199% |
| Cadeira Inferior (meia) | R$ 149,50 | Arquibancada Inferior (meia) | R$ 50,00 | 199% |
| Cadeira Inferior Premium | R$ 402,50 | Setor Premium (inteiro) | R$ 180,00 | 123,5% |
| Área VIP (inteira) | R$ 345,00 | Setor Premium VIP (inteiro) | R$ 220,00 | 57% |
| Camarote 9 Pessoas | R$ 4.140,00 / R$ 460,00 (cada) | Camarotes (inteiro) | R$ 300,00 | 53% |
Otávio Gomes entende que houve aumento abusivo não justificável na cobrança dos ingressos para a partida. Na Ação Civil Pública, Otávio Gomes pede:
- a)Que determine à ré CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF,que estabeleça como condições para aplicação de novos reajustes a isonomia dos valores;b) Que as vendas dos ingressos fiquem suspensas até a designação de valores compatíveis com os demais estados;
- c) Que seja estabelecido uma taxa única pela compra realizada na internet;
- d) O Ressarcimento dos valores pagos com preços abusivos;
- e) Requerer que todos os ingressos sejam numerados e que, adote providências a fim de garantir que o torcedor/consumidor ocupe o local correspondente ao número constante do ingresso, seja pelo acesso à área através de catracas eletrônicas, conferência pessoal de documentos com fotografia ou qualquer outro meio;
f) Requer-se, ainda, a total procedência da ação, para que só se torne possível a cobrança, com a comprovação certa pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, de que estão sendo adotados os critérios legais na venda dos ingressos.
(Com assessoria do MP)
