
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) recomendou aos vereadores da Câmara de Tabatinga, no oeste do Amazonas, que realizem nova eleição para presidente da Casa. Segundo o órgão ministerial, o atual presidente, Paulo Bardales, que foi reeleito em abril deste ano para o biênio 2023-2024, está impedido de exercer o terceiro mandato.
Em recomendação expedida na segunda-feira (12), a promotora de Justiça Fábia Melo de Oliveira deu 24 horas, contados a partir da notificação, para que a câmara promova nova eleição. No documento, Oliveira pede que Bardales informe se atendeu a recomendação e envie prova da realização da nova eleição, sob pena de responder na justiça.
“O destinatário fica cientificado de que o não acatamento desta recomendação, no prazo de 48hs configurará dolo específico da prática de ato de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e mora para ajuizamento de demanda judicial, sem prejuízo de possíveis responsabilidades cíveis, criminais e administrativas”, diz trecho da recomendação.
Bardales foi escolhido para presidir a Casa em 2019 e 2020. Após ser reeleito para o cargo de vereador em 2020, ele foi escolhido para presidir a câmara no biênio 2021-2022. Em abril deste ano, a câmara publicou lei que permitiu a recondução dele ao mesmo cargo. Em seguida, ele foi eleito para continuar no comando da casa em 2023 e 2024, ou seja, pela terceira vez consecutiva.
Na recomendação, a promotora de Justiça afirma que “uma segunda recondução ao cargo de presidente da Câmara Municipal de vereadores [no mesmo mandato] seria uma nítida burla as normas constitucionais, aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e ao processo eleitoral, perpetuando no cargo por via oblíqua”.
Nesta terça-feira (13), Bardales recorreu à Justiça para garantir a posse dele no cargo em 2023. No mesmo dia, o juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Tabatinga, rejeitou o pedido sob alegação de que as recomendações do MP não tem caráter impositivo e que cabe aos gestores públicos avaliarem se atendem ou não, mas cientes de que poderão ser responsabilizados.
“É importante destacar que caberá ao próprio Parlamento Municipal decidir sobre o acatamento ou não da Recomendação do Ministério Público, que se frise, não tem caráter vinculativo, descabendo ao Poder Judiciário intervir nessa questão, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos poderes”, diz trecho da decisão.
A reportagem tentou ouvir o vereador, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.