Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou, nesta sexta-feira (19), uma ação civil pública contra uma servidora pública que não compareceu ao trabalho no Pronto Socorro da Criança, zona oeste de Manaus, entre 2015 e 2017, mas continuou a receber o salário normalmente. O MP quer que ela devolva R$ 138,4 mil aos cofres públicos.
As investigações apontaram que a servidora se afastou do trabalho em setembro de 2014 por conta de gravidez de risco e continuou afastada em razão de férias e de licença especial, cujo prazo encerrou em setembro de 2015. Para o MP, a servidora “tinha plena consciência de que após tais períodos deveria voltar a trabalhar, mas não fez”.
De acordo com o promotor de Justiça Hilton Serra Viana, a mulher, que é técnica de enfermagem, recebeu “vencimentos indevidamente, mesmo sem cumprir expediente e sem estar respaldada por licenças ou férias”. Em 2015, foram três meses sem trabalhar, mas recebendo o salário; em 2016, o ano todo; e em 2017, seis meses.
A pedido do MP, o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) calculou o quanto foi pago indevidamente e atualizou o valor. Veja os valores:
O promotor afirmou que a mulher é servidora estatutária da SES-AM (Secretaria de Saúde do Amazonas), lotada no Pronto Socorro da Criança, com carga horária semanal de 30 horas e salário de R$ 4,7 mil. No entanto, segundo ele, a servidora recebeu por 21 meses “sem que cumprisse com suas funções, sequer indo ao local de trabalho”.
“Contudo, diante do recebimento dos valores pagos pelo Estado do Amazonas, sem que haja a prestação do serviço pela requerida configura dano ao erário estadual e seu enriquecimento ilícito. Quando ao detectado dano ao erário, sua ocorrência configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”, afirmou o promotor.
A reportagem solicitou mais informações da SES-AM, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.