Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu a abertura de processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar e o afastamento do vereador Gerson D’Ângelo (Republicanos), de Manacapuru (a 86 quilômetros de Manaus). Em maio deste ano, o parlamentar se recusou a usar máscara em escola e ofendeu trabalhadores da educação.
Em ofício enviado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manacapuru, a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa cita episódio ocorrido no dia 25 de maio de 2021, nas dependências da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde o Legislativo Municipal estava funcionando provisoriamente em razão da cheia dos rios.
De acordo com a promotora, ao ser informado sobre a obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola, o vereador se negou a cumprir a medida de segurança sanitária e passou a injuriar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima.
Na ocasião, Polícia Militar foi acionada, a ocorrência foi registrada na Delegacia do Município e foi aberto um inquérito civil na 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru. Em razão das ofensas, no último dia 26, o vereador foi formalmente denunciado pela prática dos crimes de difamação, ameaça, desacato e infração de medida sanitária preventiva.
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A promotora afirmou que o parlamentar já havia se envolvido em outras situações similares. “Não é a primeira vez que o vereador em tela se envolve em delitos dessa natureza. Em breve consulta a seus antecedentes criminais foi possível encontrar vários processos das mais diversas infrações contra a honra e outros delitos em desfavor de Gerson D’Ângelo”, disse.
Tânia Feitosa citou o Processo nº 0000369-44.2019.8.04.5400, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, em que Gerson responde pelos crimes de lesão corporal e ameaça. Ela sustentou que nenhum procedimento foi instaurado na Casa Legislativa para apurar a conduta dele quanto a quebra de decoro parlamentar.
A promotora explicou que toda ação praticada pelos parlamentares que não está de acordo com a conduta esperada de um homem honrado, especialmente com respeito à moralidade, constitui-se em quebra de decoro parlamentar, principalmente porque se trata de figura pública em exercício de mandato político.
“As declarações injuriosas e difamatórias do representado nas dependências da Escola Municipal Zoraida Ribeiro não guardam qualquer relação com o exercício do mandato ou com questões atinentes ao Município, razão pela qual não incide a imunidade prevista na Constituição Federal (art. 29, inciso VIII)”, disse Tânia Feitosa.
De acordo com a promotora, o afastamento do vereador deve ocorrer enquanto tramita a representação na Casa Legislativa.