Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu na Justiça do Amazonas a anulação do contrato de aluguel do Hospital de Campanha Nilton Lins pela Secretaria de Saúde e a devolução de R$ 2,6 milhões referente aos valores pagos aos proprietários do imóvel.
O MP considera que houve “violação ao princípio da moralidade administrativa” e “violação à legalidade” no contrato de aluguel do imóvel. O órgão também sustenta que o juiz foi omisso ao não impor a sanção que a legislação prevê sobre a invalidação de atos impugnados.
A solicitação foi enviada pelo MP à Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) na segunda-feira (19). A manifestação reforça um recurso contra sentença que rejeitou, em 2020, uma ação popular movida pelo advogado Eduardo Deneriaz Bessa.
No parecer do Ministério Público, a procuradora de Justiça Silvana Cabral sustenta que, apesar de ter julgado improcedente a ação, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu a ilegalidade da contratação.
“No caso em epígrafe, a ilegalidade da contratação do Complexo Hospitalar Nilton Lins está reconhecida pelo Magistrado das poucas questões que emergiram na instrução, referente ao preço superfaturado do aluguel e violação à lei de licitação”, disse a procuradora.
De acordo com Cabral, há provas de que o Governo do Amazonas “primeiro escolheu o seu contratado, depois tratou de formalizar o processo administrativo”. Para a procuradora, essa situação “frauda a lei de licitação” e “atinge a moralidade pública”.
O MP sustenta que o contrato entre o governo e Grupo Hospitalar Nilton Lins foi assinado dia 18 de abril de 2020, “tão somente quatro dias depois de ter sido deflagrado o processo administrativo para contratação acima mencionado”.
O órgão ministerial cita que houve “divulgação massificada” pelo governador Wilson Lima (PSC) sobre o andamento de toda a negociação e da obra no hospital para atender pacientes com Covid-19 “muito antes da formalização do processo interno”.
A procuradora citou ainda que o governo estadual teve que “abandonar” parte do plano de contingenciamento, pois havia a previsão de ampliação de leitos nas diversas fases da pandemia, mas o planejamento “não foi observado pelo Estado”.
De acordo com Cabral, o Estado não credenciou leitos para pacientes com Covid-19 em unidades filantrópicas e públicas, como os hospitais Beneficente Portuguesa e Getúlio Vargas, em Manaus. Também não ampliou leitos no Hospital Delphina Aziz.
Para a procuradora, as omissões do governo estadual geraram urgência para contratar o Hospital Nilton Lins “na tentativa de justificar a dispensa de licitação”. Cabral disse que a urgência não surgiu de forme desconhecida, mas “brotou com a inércia do poder público”.
“Somente para efeito de informação, o Hospital Universitário Getúlio Vargas que é retaguarda do Hospital Delphina Aziz, com 137 leitos disponíveis, dos quais 31 são de UTI, tinha no dia 15.04.2020, somente 7 leitos ocupados”, disse Cabral.
O contrato
De acordo com o MP, o contrato tem como objeto a “locação do imóvel urbano para funcionamento de Hospital no quadro no plano de contingência ao Covid-19, constituído das instalações físicas do Hospital, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios”.
“A ideia que se tem com a leitura dessa conformação do objeto é de que toda aquela mega estrutura física e de serviço hospitalar, antes utilizada pela Unimed, estaria acobertada pelo aluguel”, afirmou a procuradora.
Cabral cita que uma inspeção do CRM-AM (Conselho Regional de Medicina) e MP realizada dias após a inauguração da unidade apontou que o espaço alugado não abrangia o total da área, pois parte da estrutura ficaria com a própria Nilton Lins e outras empresas.
“O Estado pagou por uma totalidade predial que não obteve. A área ocupada pela empresa terceirizada que iria fazer os exames de imagem, estava dentro do aluguel do Estado”, afirmou Silvana Cabral.
Cabral disse que “qualquer decisão administrativa que viola a lei de licitação impõe a anulação do contrato celebrado”, mas que “isso não quer dizer, diante do uso do bem privado, que os valores devidos pelo Estado não tenham que ser apurados”.