Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu a condenação do Banco C6 Consignado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 550 mil em razão do “golpe do consignado” aplicado em idosos aposentados e pensionistas em Manaus. A ação civil pública foi ajuizada nesta quarta-feira (22) com base em 21 boletins de ocorrência.
De acordo com a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, o golpe consiste no depósito de empréstimo consignado na conta bancária de vítima idosa que nunca contratou o serviço. Posteriormente, as parcelas consignadas na folha de aposentadoria ou pensão da vítima são descontadas na conta destinada ao recebimento dos benefícios do INSS.
As investigações sobre os contratos fraudulentos começaram após a Decon (Delegacia de Proteção do Consumidor) observar aumento no número de registros de ocorrências em vários distritos policiais de Manaus que tinham como vítimas idosos aposentados e pensionistas. Elas relataram ter sofrido o golpe do consignado não contratado.
De acordo como MP, além do mesmo perfil de vítimas, esses golpes tinham em comum o
contrato com a mesma instituição bancária, o Banco C6 Consignado. Conforme a promotora de Justiça, as vítimas relataram dificuldade em cancelar o contrato e devolver os valores para o Banco quando o contataram para comunicar a situação.
A Polícia Civil apurou que o banco, quando consultado, obrigava a vítima a provar que não havia contratado o empréstimo. Também comunicava as vítimas que não fornecia as explicações e a documentação necessárias para que elas pudessem tomar ciência do golpe sofrido, consequentemente, dificultando a investigação criminal e eventual ação judicial.
De acordo com promotora de Justiça, a grande quantidade de vítimas optou por liquidar o contrato, mas, para o Ministério Público, “a mera concordância em manter o contrato ativo não significa que as vítimas tenham realmente contratado o serviço a princípio”. Conforme o MP, os boletins de ocorrências comprovam que houve os danos morais.
Para Sheyla dos Santos, ao prestar o serviço bancário não contratado pelas vítimas e não proporcionar a devida agilidade em resolver as demandas, o banco “incorreu em prática abusiva que afeta a coletividade dos consumidores”. “As provas não deixam dúvida de que o serviço inadequado prestado pelo Requerido resulta em dano concreto”, disse a promotora.
Sheyla também sustenta que, ao prestar serviço bancário de empréstimo consignado não contratado pelas vítimas, permitindo que os descontos das parcelas se consumassem sem autorização, o Banco C6 Consignado “ofendeu o psiquismo coletivo”, na medida em que a prática abusiva alcançou uma coletividade de pessoas em sua vulnerabilidade.
“Saliente-se que a ofensa de ordem moral e psicológica não deve restringir-se ao sofrimento ou à dor pessoal, pois o instituto compreende a modificação ‘desvaliosa’ do espírito coletivo, sendo aplicável, portanto, a qualquer violação aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade”, disse Sheyla dos Santos.
“Toda vez que se vislumbrar a ofensa a interesse moral de uma coletividade, estará configurado dano moral passível de reparação, abrangendo não só o abalo, a repulsa e a indignação, mas também a diminuição da estima infligida e apreendida em dimensão coletiva, entre outros efeitos lesivos”, completou a promotora.
Na ação, o MP quer que o banco pague a indenização por danos morais coletivos ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor), que banca as atividades do Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas). Conforme o MP, a condenação trata-se de medida para desestimular a reiteração desta prática ilícita com outros clientes.
Procurado pela reportagem, o Banco C6 Consignado informou que não foi oficialmente notificado da decisão e não comenta processos judiciais.