Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou ao prefeito de Coari, Keitton Pinheiro (Progressista), a exoneração de pessoas consideradas inelegíveis de cargos comissionados da prefeitura coariense. O documento cita a Lei Estadual da Ficha Limpa, que proíbe a nomeação de “fichas sujas” no poder público.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castilo da Fonseca, foi expedida no âmbito de um inquérito aberto no ano passado para investigar se houve irregularidades na nomeação dos ex-vereadores de Coari José Henrique de Oliveira, Adão Martins da Silva, José Freire de Souza Lobo e Emídio Rodrigues Neto.
A Prefeitura de Coari tem 90 dias para informar ao MP se acatou a recomendação e as medidas adotadas para o cumprimento dela.
Fonseca cita que a prefeitura alegou não existir legislação que proíba a nomeação de pessoas inelegíveis e que, no processo de nomeação, não há declaração por parte do nomeado ou por meio de apresentação de certidões negativas que leve a prefeitura a ter conhecimento das circunstâncias de inelegibilidade.
No Amazonas, a Emenda Constitucional nº 74/2011, de autoria do ex-deputado estadual José Ricardo (PT), proíbe a nomeação de inelegíveis em razão de atos ilícitos para cargos comissionados do Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do estado, Judiciário, Ministério Público e Municípios.
O MP pediu a exoneração de servidores inelegíveis. “Recomenda-se, ainda, que a Municipalidade exonere, imediatamente, todas as pessoas que estejam na situação de inelegibilidade, em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal, encaminhando cópia do ato exoneratório para esta promotoria”, diz trecho da recomendação.