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Eleições 2018

MPE no Estado recorre contra aceitação da candidatura de candidato impugnado

10 de setembro de 2018 Eleições 2018
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José Ribamar Beleza teve o registro de candidatura aceito pelo TRE, mesmo com impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, que vai recorrer (Foto: Reprodução/TSE)
José Ribamar Beleza teve o registro de candidatura aceito pelo TRE, mesmo com impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, que vai recorrer (Foto: Reprodução/TSE)

Da Redação

MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas entrou com recurso especial, com pedido de liminar, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) que aceitou o registro de candidatura a deputado estadual de José Ribamar Fontes Beleza, pelo Partido Verde (PV). O candidato havia sido impugnado pelo MP Eleitoral por irregularidades em prestações de contas, quanto à devida aplicação de recursos públicos destinados à saúde, à educação e à assistência social no município, enquanto exercia o cargo de prefeito de Barcelos (distante 399 quilômetros de Manaus).

O MP Eleitoral requer a imediata suspensão do horário eleitoral gratuito e dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, concedidos a José Ribamar Beleza, além do depósito em conta bancária judicial do montante já disponibilizado pela coligação do candidato e multa por eventual descumprimento da decisão liminar.

Na condição de prefeito do município, José Ribamar Beleza teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em dez processos distintos. Para o MP Eleitoral, ao julgar a ação de impugnação, o TRE decidiu deferir o registro sob o equivocado argumento de que as irregularidades identificadas pelo TCU não configurariam ato doloso de improbidade administrativa.

O impedimento à candidatura está previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta determinação houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

No recurso especial, o MP Eleitoral ressalta que dois dos dez processos em que as contas do então prefeito foram julgadas irregulares pelo TCU já foram analisadas pelo TSE, quando foi indeferido o registro de candidatura de José Ribamar Beleza a prefeito de Barcelos, no pleito de 2012, a partir de ação de impugnação proposta pelo Ministério Público. Nesse julgamento, prevaleceu o entendimento de que as irregularidades apontadas nos dois processos configuravam ato doloso de improbidade administrativa.

Inelegibilidade chapada

O MP Eleitoral destaca que em todos os processos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União, ficou comprovada a existência de dano ao patrimônio público, tanto que, em razão das ilegalidades, foram determinados o recolhimento de valores e a aplicação de multa ao ex-prefeito.

Em um dos processos, José Ribamar Beleza chegou a ser condenado pelo TCU ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, além do recolhimento de mais de R$ 80 mil, por não prestar contas quanto à aplicação de recursos destinados, no ano de 2010, pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em outro caso de irregularidade que configura ato de improbidade administrativa, José Ribamar Beleza também não comprovou a aplicação de mais de R$ 380 mil, repassados à prefeitura de Barcelos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em 2008.

Diante das condenações de José Ribamar, o Ministério Público considera que o candidato está, inequivocamente, inelegível perante a lei, enquadrando-se no caso de “inelegibilidade chapada”. “Assim, evidenciados os equívocos e vícios existentes no julgamento do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Ministério Público Eleitoral requer a reforma do acórdão recorrido, após prévio reenquadramento jurídico das premissas fáticas pela Corte Superior, para, ao final, indeferir o pedido de registro de candidatura do ora recorrido José Ribamar Fontes Beleza para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018, por ser chapada a sua inelegibilidade”, reforça o documento encaminhado ao TSE.

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Assuntos José Ribamar Beleza, MPE-AM, TRE-AM
Cleber Oliveira 10 de setembro de 2018
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