Da Redação, com informações da Ascom MP-AM
MANAUS – A Delegacia de Polícia de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) apresenta graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais, diz o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) a partir de inspeção da 3ª Promotoria de Justiça no município, que expediu recomendação à SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública) para corrigir as distorções. A orientação é para corrigir procedimentos adotados no trato dos presos (adultos) e dos adolescentes infratores apreendidos, além de aperfeiçoar a elaboração dos inquéritos policiais.
“A Recomendação visa exatamente promover a superação do quadro de violação de direitos decorrente da omissão do poder público”, disse a promotora de Justiça Marina Campos Maciel.
Irregularidades
Conforme Marina Maciel, a delegacia de polícia de Parintins não possui controle de acesso ao depósito de drogas e armas apreendidas. Os presos também são mantidos em ambiente insalubre e sem as condições mínimas de higiene, sem alimentação adequada e sem colchonetes para descanso.
Conforme o MP, o material ilícito apreendido fica guardado de forma inadequada, sem lacre e identificação necessários. Outro problema encontrado, segundo a vistoria do órgão, são documentos que indicam a exposição indevida de presos e adolescentes apreendidos, principalmente, nas redes sociais, por meio de fotos e gravações efetuadas no momento de apresentação do conduzido à autoridade policial, e divulgadas em página supostamente vinculada à Polícia Militar.
De acordo com o MP, as delegacias não dispõem de espaço destinado exclusivamente ao recolhimento de mulheres, presas em flagrante, de forma provisória ou definitiva, e nem para adolescentes infratores, que, via de regra, permanecem reclusos no mesmo ambiente destinado aos presos. “O recolhimento de mulheres e de adolescentes em celas destinadas a presos masculinos viola o disposto na Lei de Execução Penais, o ECA, o princípio da dignidade da pessoa humana e diversos direitos fundamentais previstos no artigo 5° da Carta Magna”, diz a promotora.
O MP deu prazo de 30 dias para a regularização da guarda de bens apreendidos e adoção dos procedimentos para aperfeiçoar a elaboração dos inquéritos, com qualificação completa das partes ouvidas, a realização de todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, pesagem das substâncias entorpecentes apreendidas, com respectivo indicação no auto de apreensão; preservação da cena do crime e realização de exames de corpo delito e quaisquer outras perícias que se fizerem necessárias, sobretudo à comprovação da materialidade delitiva e dinâmica dos fatos. Os procedimentos adotados devem ser informados ao MP também no prazo de 30 dias.