Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) denunciou nesta terça-feira (5) cinco pessoas pela prática do crime de estelionato na venda de imóveis em Manaus. Três delas foram presas em agosto do ano passado na Operação Nosso Lar. O MP acusa o grupo de gerar prejuízos de R$ 324,5 mil a cinco vítimas que buscavam adquirir a casa própria.
São alvos da denúncia Luiz Ramon de Souza, Rose Anne de Oliveira Souza, Franciane Gomes da Silva, George Williams Gonzales Barros e Mário Jorge Ribeiro Filho. Eles integravam a cooperativa e a empresa Nosso Lar. Segundo o MP, os imóveis adquiridos nunca foram entregues.
De acordo com o MP, para atrair as vítimas eles ofertavam os imóveis com financiamento próprio e em condições facilitadas. A pessoa interessada na compra ia até a sede da empresa e assinava um documento diverso, que não garantia direito nenhum sobre o imóvel que estava negociando, e passava a pagar as parcelas acertadas no acordo.
As cinco vítimas citadas pelo MP acreditavam estar adquirindo imóveis em um condomínio fechado que seria construído em um terreno na Rua Ivailândia (antiga São Francisco), no bairro Coroado, zona leste de Manaus. Os denunciados diziam para os compradores que o local se chamaria Condomínio Imperial São Francisco.
Ainda de acordo com o MP, o prazo de entrega do empreendimento aos compradores não foi cumprido pelo grupo. As vítimas, então, tomaram conhecimento de que o terreno no qual seria construído o condomínio havia sido vendido pelo seu real proprietário para uma construtora, e desistiram da compra, mas não receberam de volta o dinheiro investido.
Apenas uma das vítimas, identificada como Greyce Monteiro, teve prejuízo de R$ 109 mil com as fraudes imobiliárias. Pensando estar adquirindo a casa própria, ela deu de entrada o montante de R$ 100 mil em junho de 2019 e pagou mais seis parcelas de R$ 1,6 mil entre agosto de 2019 e janeiro de 2020.
Após perceber a falta de progresso no andamento das obras, a mulher decidiu solicitar o distrato e solicitar a devolução de seu dinheiro, mesmo perdendo cerca de 20% do montante já repassados aos acusados, conforme previa o contrato. Apesar de ter assinado o distrato do acordo, o grupo não devolveu o valor que a vítima tinha direito.
Uma segunda vítima, identificada como Marja Lemos, pagou R$ 104,3 mil por imóvel que nunca recebeu. Ela deu uma entrada de R$ 60 mil em novembro de 2018 e pagou mais 22 parcelas de R$ 1,6 mil entre dezembro de 2018 e setembro de 2020, que totalizaram R$ 36,4 mil, até perceber que as obras não avançavam.
A mulher relatou ao MP que Luiz Ramon de Souza chegou a realizar uma reunião na qual tentou justificar o atraso na conclusão das obras. Desde então, o grupo continuou a insistir para que as vítimas pagassem a parcela das chaves, mesmo elas não tendo recebido o imóvel, sob a alegação de que poderiam ter um “upgrade” na obra.
Em agosto de 2021, na deflagração da Operação Nosso Lar, o promotor de Justiça Márcio de Mello disse as fraudes imobiliárias haviam alcançado cerca de 300 vítimas e tinham gerado prejuízo de R$ 5 milhões a quem tentou comprar a casa própria. Mello também afirmou que, naquele dia, os investigadores estavam recebendo mais denúncias contra o grupo.
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Na ocasião, os promotores de Justiça afirmaram que, desde 2019, o trio publicava anúncio de venda de imóveis pela Cooperativa Nosso Lar, mediante financiamento próprio, nas redes sociais e TV, fazendo os consumidores acreditarem que rapidamente poderiam adquirir seu imóvel próprio, em condomínio de casas.
O MP afirmou que as vítimas acabavam adentrando em dívida sem fim, pois nunca tinham acesso aos empreendimentos imobiliários, não viam avanços nas obras e não tinham retorno da empresa após os devidos pagamentos. A reportagem apurou que dezenas de clientes recorreram à Justiça do Amazonas para receber o dinheiro pago aos investigados.
O delegado Marcelo Martins, da Delegacia de Proteção do Consumidor, disse que apesar da cooperativa não ser proprietária de terreno, o grupo usava estratégias para dar ar de legalidade na venda de imóveis. “Eles criam a cooperativa apenas no papel, dizem que têm terreno para vender, mostram o suposto terreno em uma planta, e a pessoa acredita”, disse.
Compra do terreno
De acordo com a denúncia do MP, o grupo chegou a negociar, em nome da empresa Nosso Lar, a compra do imóvel onde seria construído o Condomínio Imperial São Francisco. Conforme o MP, em setembro de 2019, eles assinaram um contrato particular com o real proprietário do terreno para adquirir a área pelo valor de R$ 4,3 milhões.
O acordo previa que o pagamento do terreno iniciaria com uma entrada de R$ 150 mil, a ser quitada até setembro de 2018. Depois, a empresa teria que pagar R$ 2 milhões mediante a entrega de oito casas, com prazo de 18 meses para conclusão, e o restante seria dividido em 14 parcelas de R$ 150 mil, com vencimentos a partir de outubro de 2018.
O grupo, no entanto, não realizou os pagamentos e permaneceu em situação de inadimplência por mais de um ano, segundo o MP. Por essa razão, através de uma ação judicial que tramitou na 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, o dono do terreno retomou o imóvel sob justificativa de que houve rescisão do contrato de venda.
Para o MP, a falta de cumprimento do acordo com o proprietário do terreno “demonstra que os acusados não tinham real intento de cumprir com suas obrigações, mas sim que objetivavam apenas usar tal bem, cuja posse era exercida de modo precário e temporário, para atrair novas vítimas para os golpes que já vinham sendo aplicados nesta cidade de Manaus”.
Além disso, segundo o MP, a promessa de entregar 8 casas ao dono do terreno como parte do pagamento em até 18 meses também demonstra que o grupo não pretendia cumprir a obrigação, pois o empreendimento estava previsto para ser entregue em dezembro de 2020. Para o MP, o grupo sabia desde sempre que a entrega naquele prazo era inviável.
Os investigadores identificaram, ainda, que os contratos firmados com as vítimas indicaram uma matrícula relativa a um imóvel no bairro Japiim, ou seja, em outra localidade. Para o MP, os contratos firmados com as vítimas faziam referência a “dados falsos” sobre a matrícula do imóvel para “dificultar o esclarecimento da real situação” do empreendimento.