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zmanchete

MP denuncia ex-prefeito no AM por desvio de R$ 400 mil com passagens aéreas

27 de novembro de 2018 zmanchete
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Prefeitura de Barreirinha: ex-prefeito foi denunciado pelo MP e, caso seja condenado, terá que devolver recursos (Foto: MP-AM/Divulgação)
Prefeitura de Barreirinha: ex-prefeito foi denunciado pelo MP e, caso seja condenado, terá que devolver recursos (Foto: MP-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou Ação Penal e Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Barreirinha, Mecias Pereira Batista, pelo desvio de aproximadamente R$ 400 mil com a compra de passagens aéreas. De acordo com o MP-AM, entre 2009 e 2016 Mecias teria usado dinheiro público para comprar passagens aéreas para pessoas que não têm vínculo institucional com a Prefeitura, entre eles filhos, noras, cunhados e netos do Prefeito.

“Verdadeiro absurdo e descaso com o dinheiro público. Parte destes valores foi usada em passagens aéreas para secretários e servidores públicos, mas a grande maioria o foi com amigos e familiares do denunciado. Realmente a verba pública estava sendo desviada indevidamente para aquisição de passagens em prol de particulares, que nada tinham a ver com o Poder Público Municipal”, argumentou o promotor de Justiça José Felipe da Cunha Fish.

O MP-AM requisitou informações sobre as compras de passagens da Prefeitura de Barreirinha à empresa Yara Turismo, de Parintins. Entre os beneficiários que não tinham relação formal com a administração municipal estão Renilson Andrade, ex-Secretário de Educação do Município; e os familiares de Mecias como Creuza Noronha Monteiro (cunhada), Laura e Nicolas Batista (netos), Maiki Batista e Tayna Batista (filhos) e Michele Santos (nora). “Os gastos com as passagens aéreas indevidamente adquiridas pelo requerido com verbas públicas foram enormes, e poderão ser delimitados no decorrer da instrução”, avaliou o promotor.

Se condenado, Mecias terá de devolver todo o dinheiro desviado da Prefeitura de Barreirinha e pagar multa de duas vezes esse valor, além de não poder exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. A quantia total desviada do município ainda será levantada ao longo do processo.

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