Da Redação, com informações da Ascom MP-AM
MANAUS – Até a última sexta-feira, 22, sete inquéritos civis foram abertos pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para investigar o possível descarte irregular de cadáveres de animais por clínicas e consultórios veterinários de Manaus.
Com base em notícias veiculadas pela mídia e de investigações policiais, o promotor Francisco Arguelles, da 18ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, tomou conhecimento de violações às normas que regem o gerenciamento, o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde animal.
Francisco Arguelles pretende ouvir todos os proprietários de clínicas e consultórios veterinários de Manaus e vem convocando os responsáveis por essas empresas com base em relatório de fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas.
“O objetivo do MP é promover o cumprimento das normas que regulamentam o descarte de resíduos dos serviços de saúde animal em Manaus, a fim de garantir a proteção de trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”, dise Arguelles.
Os inquéritos têm base em informações levantadas no curso do Procedimento Administrativo (nº 004.2018.000298) instaurado em 2018 para acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à implementação da Lei Municipal nº 1.590/2011 e da Lei Promulgada Estadual nº 170/2013, e, ainda, o cumprimento da decisão proferida na ACP nº 0627293-17.2014.8.04.0001.
A Lei Estadual nº 170/2013 regulamenta a reprodução e eliminação da vida de cães e gatos no Amazonas, enquanto a Lei Municipal nº 1.590/2011 disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de Manaus.
Resíduos
São definidos como resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) todos os resíduos gerados em serviços ou atividades relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares (RDC ANVISA nº 306/2004 / Res. nº 358/2005-CNMA).