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Dia a Dia.

MP-AM pede no Judiciário que Estado construa nova unidade para presos do semiaberto

10 de agosto de 2018 Dia a Dia.
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Indulto beneficia apenas presos do regime semiaberto, conforme lei federal (Foto: Antônio Assis/Seap)
A pedido da Seap, Justiça autorizou monitoramento de presos por tornozeleiras (Foto: Antônio Assis/Seap)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça estadual para obrigar o Estado do Amazonas a construir nova unidade para presos do regime semiaberto. Em fevereiro deste ano, os detentos foram liberados do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) e passaram a ser monitorados com o uso de tornozeleira eletrônica.

Na ação, o MP-AM pede que a Justiça dê o prazo de 60 dias para a publicação da indicação formal no Diário Oficial do Estado do Amazonas e 90 dias para que a unidade esteja em efetivo funcionamento.

“O estabelecimento de uma unidade prisional masculina para o cumprimento de pena em regime semiaberto, sob a ótica do direito administrativo, compõe o aparato de segurança pública, mais especificamente a administração da Justiça criminal, sendo essencial a garantia do direito ao correto cumprimento de sua pena, à ressocialização com educação e/ou trabalho, garantia da saúde do apenado e ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório”, diz trecho da ação.

Segundo o MP-AM, a ação pretende corrigir “distorção” criada após o fechamento da unidade de semiaberto do Compaj, em fevereiro deste, a pedido da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária). Na época, a Seap solicitou a transferência dos presos para o cumprimento de pena através do monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira.

Na ação, o MP-AM sustenta que a Justiça não estabeleceu prazo para que outro local de cumprimento da pena do regime semiaberto fosse providenciado. Além disso, “a obrigatória individualização da pena foi prejudicada, pois não houve determinação sobre a análise de mais de 3.922 processos de apenados do semiaberto”, diz o MP.

Outros problemas apontados pelo MP-AM foram os mais de oito mil cadastros incompletos, sem fotografias e perímetros de deslocamentos para o dia e a noite dos apenados. “Dessa forma, esse apenado que está com o cadastro de perímetro incompleto jamais infringirá o perímetro judicialmente estabelecido. Outro ponto que chama a atenção é a quantidade de reeducandos que já violaram o dispositivo eletrônico, seja por desligamento ou rompimento, os quais em uma única comunicação totalizaram 74 pessoas”, dizem os procuradores.

Em caso de descumprimento das providências, o MP-AM pediu multa diária coercitiva no valor de R$ 20 mil, até o valor de R$ 8OO mil, que deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas. Eventual omissão ou criação de embaraços às providências cometidas pelo Governador do Estado e ou pelo Secretário de Administração Penitenciária serão punidas, de acordo com o pedido do MP-AM, com multa diária no valor de R$ 2 mil reais.

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Assuntos Justiça estadual, MP-AM, semiaberto
Felipe Campinas 10 de agosto de 2018
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