O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

MP-AM pede na Justiça demissão imediata de temporários efetivados pelo TCE

28 de julho de 2017 zmanchete
Compartilhar
TCE prédio sede (Foto: Markus Nagawo/TCE)
TCE efetivou temporários com base em lei considerada inconstitucional e MPE pediu demissão dos servidores (Foto: Markus Nagawo/TCE)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) entrou na Justiça com Ação Civil Pública na qual pede a demissão imediata dos servidores temporários que foram enquadrados como efetivos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) com base na Lei Estadual nº 2.624/2000, considerada inconstitucional pela Justiça.

A ação civil também pede a extinção dos cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento e a demissão desses funcionários contratados sem concurso público. As funções de confiança no TCE só podem ser preenchidas por servidores de cargos efetivos, sustenta o MP-AM. A lei que deu estabilidade aos temporários foi proposta na gestão do então governador Amazonino Mendes e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

Na ação, apresentada no dia 17 deste mês, o MP-AMexige o cumprimento da ordem judicial anterior, em processo transitado em julgado, e acusa o TCE de repetir os mesmos recursos para protelar a adoção das medidas.

Na última quarta-feira, 26, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de Manaus, deu um prazo de 72 horas para que o TCE se manifeste na ação. O Governo do Amazonas já se manifestou, e a Procuradoria Geral do Estado contesta os pedidos do MP-AM.

O prazo foi solicitado pelo MP-AM, que pediu a Tutela Provisória de Evidência, recurso jurídico que obriga o TCE e o governo a se posicionarem sobre ordem judicial, e apresentem provas de que não estão burlando as normas legais do país e do Estado do Amazonas.

Servidores efetivos

Em 2015, depois de solicitação do MP-AM sobre a situação dos servidores do TCE, o instituição encaminhou resposta informando que havia 481 servidores classificados como efetivos e 134 classificados como comissionados. Desse total de efetivos, segundo o Ministério Público, “muitos foram efetivados em seu quadro de pessoal inconstitucionalmente pela Lei n° 2.624/00.

Dos 134 servidores comissionados, 60 não preenchem o requisito constitucional para ocupação dos cargos, porque não exercem função de assessoria, direção ou chefia. O Ministério Público diz que para outros cargos, os comissionados têm que ser servidores efetivos.

Diante das irregularidades apontadas pelo MP-AM, os promotores Antônio José Mancilha e Fabrício Santos Almeida fazem cinco pedidos ao juizHarraquian:

1) que o TCE exonere todos os temporários inconstitucionalmente enquadrados como servidores efetivos por força da Lei Estadual n° 2.624/00, ativos ou inativos;

2) extinguir os cargos comissionados listados na ação civil;

3) exonerar todos os servidores não efetivos que estejam exercendo função de confiança, inclusive os temporários efetivados nos cargos por força da Lei 2.624/00;

4) ordenar o quadro de pessoal do TCE para que as funções de confiança sejam preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e

5) preencher os cargos em comissão atento à proporcionalidade, em percentual máximo de 50% de servidores de carreira.

 

PGE contesta

A PGE (Procuradoria Geral do Estado), em manifestação na ação civil pública, pede que o juiz negue todos os pedidos do MP-AM, alegando que “é vedada a concessão de tutela satisfativa” pela Fazenda Pública.

A procuradoria também diz que a exoneração imediata de servidores geraria “periculum in mora inverso”, “pelo possível comprometimento ou abalo do princípio da continuidade do serviço público no âmbito da Corte de Contas, com consequente comprometimento da ordem administrativa”.

Sustenta, ainda, a PGE que o prazo de 72 horas para manifestação “sobre um assunto tão relevante e revestido de tantos detalhes a serem considerados não parece razoável para que os réus levem a juízo todos os aspectos que devem ser sopesados antes da tomada de uma decisão que pode repercutir no próprio funcionamento do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas”.

A PGE contesta, também, a informação de que houve trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei Estadual 2.624/00. Segundo o parecer da procuradoria, a matéria está desde maio deste ano conclusa ao relator no Supremo Tribunal Federal.

Confira na íntegra a ação apresentada pelo MP-AM e a contestação da PGE

 

Notícias relacionadas

David diz que Estado acumula dívidas bilionárias e critica uso de fundo para custeio

Governo aumenta repasse ao Judiciário, mas abaixo do que pediu o TJAM

PSTU lança professor Gilberto Vasconcelos para governador do AM

Prefeitura e governo promovem ações sociais com serviços e doações em Manaus

Ipaam autoriza extração de material para obras na BR-319

Assuntos Amazonino Mendes, Governo do Amazonas, MPE-AM, temporários
Cleber Oliveira 28 de julho de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

David diz que Estado acumula dívidas bilionárias e critica uso de fundo para custeio

4 de junho de 2026
Política

Governo aumenta repasse ao Judiciário, mas abaixo do que pediu o TJAM

2 de junho de 2026
Política

PSTU lança professor Gilberto Vasconcelos para governador do AM

1 de junho de 2026
Dia a Dia

Prefeitura e governo promovem ações sociais com serviços e doações em Manaus

31 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?