Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) entrou na Justiça com Ação Civil Pública na qual pede a demissão imediata dos servidores temporários que foram enquadrados como efetivos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) com base na Lei Estadual nº 2.624/2000, considerada inconstitucional pela Justiça.
A ação civil também pede a extinção dos cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento e a demissão desses funcionários contratados sem concurso público. As funções de confiança no TCE só podem ser preenchidas por servidores de cargos efetivos, sustenta o MP-AM. A lei que deu estabilidade aos temporários foi proposta na gestão do então governador Amazonino Mendes e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
Na ação, apresentada no dia 17 deste mês, o MP-AMexige o cumprimento da ordem judicial anterior, em processo transitado em julgado, e acusa o TCE de repetir os mesmos recursos para protelar a adoção das medidas.
Na última quarta-feira, 26, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de Manaus, deu um prazo de 72 horas para que o TCE se manifeste na ação. O Governo do Amazonas já se manifestou, e a Procuradoria Geral do Estado contesta os pedidos do MP-AM.
O prazo foi solicitado pelo MP-AM, que pediu a Tutela Provisória de Evidência, recurso jurídico que obriga o TCE e o governo a se posicionarem sobre ordem judicial, e apresentem provas de que não estão burlando as normas legais do país e do Estado do Amazonas.
Servidores efetivos
Em 2015, depois de solicitação do MP-AM sobre a situação dos servidores do TCE, o instituição encaminhou resposta informando que havia 481 servidores classificados como efetivos e 134 classificados como comissionados. Desse total de efetivos, segundo o Ministério Público, “muitos foram efetivados em seu quadro de pessoal inconstitucionalmente pela Lei n° 2.624/00.
Dos 134 servidores comissionados, 60 não preenchem o requisito constitucional para ocupação dos cargos, porque não exercem função de assessoria, direção ou chefia. O Ministério Público diz que para outros cargos, os comissionados têm que ser servidores efetivos.
Diante das irregularidades apontadas pelo MP-AM, os promotores Antônio José Mancilha e Fabrício Santos Almeida fazem cinco pedidos ao juizHarraquian:
1) que o TCE exonere todos os temporários inconstitucionalmente enquadrados como servidores efetivos por força da Lei Estadual n° 2.624/00, ativos ou inativos;
2) extinguir os cargos comissionados listados na ação civil;
3) exonerar todos os servidores não efetivos que estejam exercendo função de confiança, inclusive os temporários efetivados nos cargos por força da Lei 2.624/00;
4) ordenar o quadro de pessoal do TCE para que as funções de confiança sejam preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e
5) preencher os cargos em comissão atento à proporcionalidade, em percentual máximo de 50% de servidores de carreira.
PGE contesta
A PGE (Procuradoria Geral do Estado), em manifestação na ação civil pública, pede que o juiz negue todos os pedidos do MP-AM, alegando que “é vedada a concessão de tutela satisfativa” pela Fazenda Pública.
A procuradoria também diz que a exoneração imediata de servidores geraria “periculum in mora inverso”, “pelo possível comprometimento ou abalo do princípio da continuidade do serviço público no âmbito da Corte de Contas, com consequente comprometimento da ordem administrativa”.
Sustenta, ainda, a PGE que o prazo de 72 horas para manifestação “sobre um assunto tão relevante e revestido de tantos detalhes a serem considerados não parece razoável para que os réus levem a juízo todos os aspectos que devem ser sopesados antes da tomada de uma decisão que pode repercutir no próprio funcionamento do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas”.
A PGE contesta, também, a informação de que houve trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei Estadual 2.624/00. Segundo o parecer da procuradoria, a matéria está desde maio deste ano conclusa ao relator no Supremo Tribunal Federal.
Confira na íntegra a ação apresentada pelo MP-AM e a contestação da PGE