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Política.

MP-AM investiga uso da Guarda Municipal de Coari para ações da Polícia Militar

18 de dezembro de 2019 Política.
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coari amazonas
Guarda municipal atua na defesa dos bens, serviços e instalações do município (Foto: Divulgação)
Da Redação, com informações da Ascom/MP-AM

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) investiga se há desvio de finalidade no uso de guardas municipais de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) em ações de segurança pública que deveriam ser desempenhadas pela Polícia Militar. O órgão recomenda que a Guarda Municipal pare imediatamente de atuar no policiamento ostensivo e na repressão e prevenção de crimes.

A ação de improbidade administrativa foi proposta contra o ex-prefeito do município Adail Pinheiro e pai do atual gestor, Adail José Figueiredo Pinheiro.

De acordo com o inquérito civil nº 8/2019, desde 2007, segundo os autos do Processo-PROJUDI nº 1604-06.2013, ocorre o uso indevido dos serviços da guarda municipal de Coari para a realização de policiamento ostensivo na cidade.

No autos consta que em novembro de 2007 um grupo de guardas municipais, conhecido como ‘Delta’, considerado ‘equipe de elite’, assassinou Eliney Mendes Ferreira, suspeito de matar um dos integrantes do grupo Delta.

“Neste contexto, uma das vítimas, Eliney Mendes Ferreira, neste lamentável histórico de violações aos direitos fundamentais da pessoa humana, em 6.11.2007, foi assassinado com requintes de crueldade, sob a acusação de suspeito da prática de homicídio contra um dos integrantes do grupo Delta da Guarda Municipal de Coari”, informa a portaria do MP.

Somente após a morte de Eliney, as notícias de exercício ilegal de atividade de segurança pública pela guarda municipal de Coari cessaram. Entretanto, o promotor Weslei Machado alega que recebeu notícias de que sob ordem do prefeito de Coari e do secretário de Segurança Pública, a Guarda Municipal da cidade recebeu ordem para retomar as atividades de policiamento ostensivo.

“Por meio de mensagens enviados com o uso de aplicativo WhatsApp, menciona-se que a Guarda Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Coari, tem desempenhado atividades de policiamento ostensivo e de prevenção e repressão de crimes”, diz o promotor.

Weslei Machado informa que nas mensagens há a menção de que, por determinação de Adail Pinheiro, a Secretaria de Segurança Pública programou uma operação policial para o mês de dezembro deste ano.

“Hoje (06.12) a Secretaria de Segurança definiu os últimos ajustes para as MEGA (sic) ações de segurança neste mês de dezembro, serão 3 ações: a) disque denúncia; b) operação CHASSI; c) Operação Dezembro Seguro”, diz o promotor no inquérito.

Recomendações

O promotor Weslei Machado recomenda ao secretário municipal de Segurança Pública e ao prefeito de Coari o fim imediato das atividades de segurança pública pela Guarda Municipal, na modalidade de policiamento ostensivo e de repressão e prevenção da prática de crimes e de atos infracionais, restringindo a atuação do órgão apenas à defesa dos bens, serviços e instalações do município.

Recomenda ainda que seja desativado imediatamente o número utilizado no “disque denúncia”, o (92) 98233-4047.

Machado recomenda ao comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar do Amazonas a não inclusão de guardas municipais em ocorrências e diligências realizadas pela Polícia Militar em Coari, nem a permissão para que guardas municipais tenham acesso a rádio frequência ou disque notícias criminosas utilizados pela instituição militar.

Solicita ao comandante do 5º Batalhão que prenda em flagrante guardas municipais que desempenhem atividades de policiamento ostensivo.

A recomendação pede à Delegacia Interativa de Polícia em Coari que, em caso de verificação de desempenho ilegal de atividades de policiamento ostensivo por guardas municipais, adote as providências cabíveis em razão da prática do delito de usurpação de função pública.

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Assuntos Coari, desvio de função, guarda municipal, Polícia Militar do Amazonas
Redação 18 de dezembro de 2019
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