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@zmanchete

MP-AM e DPE recomendam que donos de postos evitem aumento arbitrário de preços dos combustíveis em Manaus

22 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Da Ascom MP-AM

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e a DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) emitiram recomendação ao Sindicombustíveis do Amazonas com o objetivo de evitar possíveis abusos na fixação de preços de combustíveis nos postos que comercializam os produtos em Manaus.

A justificativa para a medida foram as inúmeras reclamações de consumidores existentes na 81ª Promotoria de Justiça, bem como nos órgãos encarregados da fiscalização e defesa do consumidor, de que os postos de gasolina na cidade de Manaus estabelecem preços idênticos, iguais ou parecidos, na comercialização de combustíveis, bem como queixas sobre a existência de suposto cartel dos postos, face à singularidade de preços praticados, suspeitas que já são investigadas pelo MP-AM.

O documento é assinado pela Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e o Defensor Público Thiago Nobre Rosas, pela 1ª DPEAC.

A recomendação, direcionada a todos os fornecedores e postos revendedores de combustíveis, pede que não realizem aumentos arbitrários de preços dos referidos produtos, assim entendido aumentos sem fundamento no custo de aquisição, ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores, sob pena das sanções legais.

Os postos revendedores de combustíveis, ​na hipótese de eventual modificação no preço de seus produtos, notadamente, utilizando-se do termo “promoção” e outros meios que visem atrair os consumidores, devem observar um dos direitos básicos do consumidor, qual seja, a ​informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, produtos incidentes, período da campanha de vendas, estoque destinado à campanha e preço. Os postos revendedores de combustíveis, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo “promoção”, devem ​encaminhar ao Procon Amazonas e Procon Manaus, no prazo de 05 (cinco) dias de antecedência ao início da promoção e/ou campanha​, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas. Ainda de acordo com a Recomendação, Procon Amazonas, Procon Manaus e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, inclusive a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) devem realizar levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir as práticas abusivas citadas, bem como que, sem prejuízo da aplicação da medida administrativa correspondente, comunique ao Ministério Público do Estado do Amazonas e Defensoria Pública do Estado do Amazonas quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço, nos termos da Recomendação.

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Assuntos Defensoria Pública do Amazonas, Ministério Público do Amazonas, preços dos combustíveis
Cleber Oliveira 22 de janeiro de 2019
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