
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) se manifestou, nesta quarta-feira (20), contra o pedido da Prefeitura de Manaus para prorrogar o prazo para retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.
O promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas afirmou que a prefeitura teve tempo suficiente para fazer todos os procedimentos, inclusive o planejamento orçamentário para cumprir a ordem judicial ainda neste ano, e que pode usar reserva de contingência para executar o serviço.
O Ministério Público quer que prefeitura comece, em 15 dias, o cumprimento da decisão.
“Entende o Ministério Público não haver mais como postergar a efetivação da decisão, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2020, sendo que a primeira determinação em sede de cumprimento de sentença ocorreu em 2021”, afirmou Carlos de Freitas.
A “limpeza” imediata do lago foi determinada em julho deste ano pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, no âmbito de uma ação que tramita na Justiça desde 2001. O magistrado mandou a prefeitura retirar as embarcações do local até o dia 31 de dezembro de 2023.
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No dia 11 deste mês, a prefeitura pediu mais tempo para cumprir a ordem judicial. O município alegou que a estiagem na região dificulta a trafegabilidade de embarcações, que a operação vai custar R$ 15,2 milhões aos cofres públicos e que a Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) só terá dinheiro em 2024. Afirmou, ainda, que precisará de pelo menos seis meses para contratar o maquinário adequado.
De acordo com o promotor Carlos de Freitas, em 2022, a Justiça concedeu todos os prazos solicitados para que a prefeitura apresentasse o plano para retirada dos flutuantes, mas nada foi efetivado.
O promotor menciona, entre outras ações, uma audiência no dia 9 de abril de 2022 em que a Justiça concedeu o prazo de 30 dias para apresentação de um plano de ação a ser coordenado pela SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) com participação da Defesa Civil do Amazonas, do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas).
“Houve tempo hábil para que o Município de Manaus realizasse todos os procedimentos, inclusive planejamento orçamentário para, já neste ano de 2023, cumprir o provimento judicial”, afirmou Carlos de Freitas.
Em relação à questão orçamentária, o Ministério Público afirma que o município pode usar reserva de contingência do orçamento.
“A decisão não imputa à secretaria em referência a criação da logística necessária para sua efetivação (portanto, não está atrelada à disponibilidade orçamentária da SEINF), mas sim ao Município de Manaus e toda a sua estrutura administrativa, o que justifica o possível uso reserva de contingência do seu orçamento para tanto”, disse o promotor.
Carlos de Freitas também afirma que a prefeitura pode contar com a cooperação de outros órgãos, como o Governo do Amazonas e da Marinha do Brasil. “Toda essa articulação deverá ser feita pelo Município, sem olvidar que o prazo já teve início e o desmonte dos flutuantes deve ser
realizado até o dia 31/12/2023″, afirmou o promotor.