Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) cumpriu, nesta quinta-feira,5, a determinação da justiça e retirou o nome do prefeito de Coari, Adail José Pinheiro (PP), de uma ação civil pública movida pelo órgão ministerial. A determinação foi do juiz Fábio Alfaia, da 1ª Vara da Comarca do município, que deu um prazo de 30 dias para que se alterasse a ação.
A ação do MP-AM pretendia buscar o impedimento de gastos de mais de R$ 3,681 milhões com a contratação de artistas nacionais e infraestrutura para o aniversário da cidade.
No entendimento do juiz, o órgão ministerial não poderia impugnar Adail Filho, por ser pessoa física. A ação só seria válida para pessoa configurada jurídica, ou seja, a prefeitura do município.
Na publicação, o MP-AM cita que “tal exclusão se dá apenas por pragmatismo, e com ela não se concorda, na medida e que se objetiva a análise expedita da tutela de urgência pleiteada, sem mais delongas”.
Para tomar a decisão de retirar o nome do prefeito de Coari, o MP-AM informou na publicação do Diário Eletrônico que segue a orientação jurisprudencial consolidado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), “não é possível a aplicação da multa ao agente público que não figurou como parte na relação processual” (RESP nº 1.688.794 – RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, 05/12/2017)”.
“Assim, como dito, requer o MP-AM a exclusão do réu Adail José Figueiredo Pinheiro do polo passivo da ação, analisando-se o pedido de tutela de urgência sem a oitiva da parte adversa, tal como postulado na petição inicial”, finaliza o órgão.
Confira na íntegra a petição do MP-AM.