Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) criou um grupo de trabalho com oito membros – uma procuradora e sete promotoras e promotores – para “apurar eventual repercussão social e respectivas implicações no campo administrativo e civil”, decorrentes do incêndio ocorrido no bairro Educandos, zona sul de Manaus, no dia 17 de dezembro de 2018.
Portaria assinada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento, trata como “lamentável sinistro de incêndio no Bairro do Educandos”, que “desabrigou inúmeras famílias e causou elevados prejuízos de ordem social”.
A procuradora considera “imprescindível a necessidade de acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelas entidades governamentais do município de Manaus, bem como do estado do Amazonas”.
A procuradora considerou, ainda, a “excepcional necessidade de atuação multidisciplinar para gestão dos efeitos decorrentes do incêndio, que impactam na dignidade das pessoas, relativamente ao exercício da cidadania, aos direitos humanos, saúde, educação, moradia, pessoas idosas e pessoas com deficiência e crianças e adolescentes”.
Abaixo, a íntegra da portaria
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO ser o Ministério Público uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal e art. 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO as funções institucionais e os princípios conferidos ao Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 26, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO o lamentável sinistro de incêndio no Bairro do Educandos, Zona Sul de Manaus/AM, em 17 de dezembro de 2018, que desabrigou inúmeras famílias e causou elevados prejuízos de ordem social;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelas Entidades Governamentais do Município de Manaus, bem como do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a excepcional necessidade de atuação multidisciplinar para gestão dos efeitos decorrentes do incêndio noticiado, que impactam na dignidade das pessoas, relativamente ao exercício da cidadania, aos direitos humanos, saúde, educação, moradia, pessoas idosas e pessoas com deficiência e crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
RESOLVE:
CONSTITUIR Grupo de Trabalho composto pela Exma. Sra. Dra. SÍLVIA ABDALA TUMA, Procuradora de Justiça, que o presidirá, bem como pelos Exmos. Srs. Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL, Dr. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES, Dr. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA, Dra. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO, Dra. RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA, Dr. RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR e Dr. MÁRCIO FERNANDO NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, Promotores de Justiça de Entrância Final, para apurar eventual repercussão social e respectivas implicações no campo administrativo e civil, decorrentes do sinistro de incêndio ocorrido no Bairro do Educandos, Zona Sul de Manaus/AM, em 17 de dezembro de 2018, bem como acompanhar as providências adotadas pelas Entidades Governamentais do Município de Manaus e do Estado do Amazonas, com vistas à gestão e resolução dos efeitos consequentes do referido sinistro.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 21 de dezembro de 2018.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE