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Dia a Dia.

MP-AM apura contratação de médico sem registro pela prefeitura de Fonte Boa

6 de novembro de 2018 Dia a Dia.
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Município de Fonte Boa oferece concurso com salário de até R$ 15 mil para médicos (Foto: Instituto Amazônia/Divulgação)
Município de Fonte Boa: MP apura se prefeitura contratou médicos sem registro no CRM (Foto: Instituto Amazônia/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou um inquérito civil nesta terça-feira, 6, para apurar possíveis irregularidades na contratação de médicos sem registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) pela prefeitura de Fonte Boa, município a 676 quilômetros de Manaus.

De acordo com o promotor de justiça substituto André Epifanio Martins, que assina o procedimento de apuração, a prefeitura estaria contratando médicos sem CRM ou diploma devidamente validado no País e que estariam atuando no hospital e nas Unidades Básicas de Saúde do município.

A partir da instauração do processo de apuração, o promotor de justiça determinou que a Prefeitura de Fonte Boa  informe no prazo de dez dias úteis o número do CRM e remeta o respectivo diploma de todos os médicos que trabalham na prefeitura.

O promotor de justiça requisitou que a Delegacia de Polícia Civil de Fonte Boa instaure um Inquérito Policial para apurar possível crime de exercício ilegal da medicina.

Leia a portaria

INQUÉRITO CIVIL Nº 002/2018 – PROFB

Instaurar Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina, ou sem diploma devidamente validado no país, vinculados a Prefeitura de Fonte Boa e atuantes no Hospital e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme Notícia de Fato. n. 0049/2018. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe, dentre outas funções, a promoção do inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para o melhor desempenho de suas atribuições;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023, de 17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 006/2015, de 12/02/15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil como procedimento de natureza administrativa, instaurado mediante portaria, onde são reunidos os documentos produzidos no decurso de uma investigada destinada a constatar desrespeito a direitos constitucionais assegurados ao cidadão, dano ao patrimônio público ou social ou a direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis (CF, artigo 127, caput, e 129, incisos II e III);

CONSIDERANDO o teor do despacho inserto na Notícia de Fato nº 049/2018, instaurada no âmbito deste Promotoria de Justiça tendente a apurar eventuais irregularidades na contratação de médicos no Município de Fonte Boa.

RESOLVE

  1. CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO Nº 049/2018 em INQUÉRITO CIVIL nº 002/2018, para apurar possíveis irregularidades na contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina, ou sem diploma devidamente validado no país, vinculados a Prefeitura de Fonte Boa e atuantes no Hospital e nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
  2. NOMEAR para secretaria o presente procedimento a servidora Valéria Cristina Meira de Oliveira, Assessora de Promotoria, colhendose o necessário termo de compromisso;
  3. DETERMINAR, de imediato, sua atuação e registro no respectivo Livro e demais sistemas de controle desta Promotoria de Justiça;
  4. DETERMINAR a publicação da presente Portaria, após devidamente registrada, mediante afixação na sede da Promotoria de Fonte Boa, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE);
  5. REQUISITAR a Prefeitura de Fonte Boa que informe, no prazo de 10 (dez) dias uteis, o número do CRM e remeta o respectivo diploma de todos os médicos a ela vinculados.
  6. REQUISITAR à Delegacia de Polícia Civil de Fonte Boa a instauração de Inquérito Policial, com o escopo de apurar o crime de exercício ilegal da medicina.
  7. Adotadas as providências acima, voltem os autos conclusos, para devido encaminhamento.

Cumpra-se. Expeça-se o necessário.

Fonte Boa/AM, 05 de novembro de 2018.

ANDRÉ EPIFANIO MARTINS

Promotor de Justiça Substituto

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Assuntos Amazonas, Fonte Boa, médicos sem registros no CRM, MP-AM
Redação 6 de novembro de 2018
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