Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) requereu à Justiça que seja realizada penhora, via BacenJud, de R$ 17,95 milhões da concessionária Eletrobrás Amazonas Distribuidora de Energia, para pagamento de multa por descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). No acordo, a empresa se comprometeu a regularizar o fornecimento de eletricidade em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), bem como a ampliar, em 35%, a capacidade do parque energético no município. O TAC foi firmado com o MP em 15 de dezembro de 2009, em decorrência da Ação Civil Pública 512/2007, impetrada pelo promotor Leonardo Abinader Nobre.
Em um primeiro momento, a Amazonas Energia cumpriu o acordo. “Não queríamos o dinheiro, que deverá ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do consumidor, mas a resolução do problema energético na cidade. Depois que tomamos as medidas, o fornecimento se normalizou totalmente. Agora, como o pedido foi encaminhado, a aplicação da multa cabe ao Poder Judiciário”, explicou o promotor de Justiça Roberto Nogueira, que atualmente comanda a 1ª Promotoria de Tefé.
O problema no fornecimento de energia no município foi investigado no Procedimento Administrativo nº 02/07-2ª PJT, que precedeu a Ação Civil 512/2007. Na investigação, o MP-AM identificou uma série de problemas no parque gerador da cidade, sendo o mais grave a falta de peças e manutenção nos grupos geradores. Àquela época, segundo a ACP 512, a população tefeense enfrentava até três interrupções diárias no fornecimento de energia, com duração de duas ou três horas. “Até o ano de 2012, tínhamos graves problemas de fornecimento de energia. De 2012 a até o início de 2016, não tivemos mais. A partir de abril, o que coincidiu com a mudança na direção da empresa, voltamos a ter problemas e, em agosto, a situação se agravou muito. Daí a execução da multa”, relatou oberto Nogueira.
Calculado pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), o valor total a executar, de R$17.954.613,07, decorre da correção, pela taxa Selic, do montante de duas multas diárias estabelecidas no TAC, ambas no valor de R$ 2 mil. A primeira multa, para o caso de descumprimento da obrigação de normalizar o fornecimento de energia, desde 22 de dezembro de 2009, e a segunda, para o caso de não ampliação do parque energético da cidade, o que só ocorreu após a ação ministerial.