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Dia a Dia

MP aciona Justiça contra correções de provas da Polícia Civil do Amazonas

27 de junho de 2022 Dia a Dia
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Delegacia Geral de Polícia Civil: impasse sobre concurso vira caso de Justiça (Foto : Erlon Rodrigues/PC-AM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) entrou na Justiça para impedir a ampliação da quantidade de provas discursivas do concurso da Polícia Civil do Amazonas que serão corrigidas. A ação civil pública foi apresentada após o Governo do Amazonas ignorar uma recomendação do MP emitida no último dia 13 de maio.

Na ação, o promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues sustenta que, ao adotar a medida para “alargar” a cláusula de barreira do concurso para os cargos de delegado, investigador e escrivão, o governo estadual violou princípios da administração pública, entre eles a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a isonomia e a segurança jurídica.

No dia 12 de maio, em vídeo divulgado nas redes sociais, o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), anunciou a ampliação do número de provas discursivas que seriam corrigidas. Segundo ele, a medida foi adotada para ampliar o cadastro reserva de candidatos. “Vamos ampliar esse quantitativo de três para seis vezes o número de vagas”, disse Lima.

Originalmente, o edital previa que, para o cargo de delegado, teriam as redações corrigidas somente os candidatos classificados até a 200ª posição na prova objetiva, pela listagem de ampla concorrência, e até a 48ª posição na prova objetiva, pela listagem de pessoas com deficiência, considerados os empatados na última posição.

Para investigador, a correção da prova discursiva atenderia somente os candidatos classificados até a 480ª posição, na ampla concorrência, e a 120ª posição, para pessoa com deficiência. Escrivão seria até a 147ª colocação (AC) e 39ª (PcD); perito legista, 36ª (AC) e 12ª (pessoa com deficiência); e perito odontolegista, 12ª (AC) e 6ª (Pessoa com deficiência).   

Para os cargos de perito criminal, a correção seria de acordo com a especialidade: Farmácia, Contabilidade, Engenharia Mecânica, Química e Física até a 12ª posição para AC e 6ª posição para PcD; Processamento de Dados e Engenharia Civil até 24ª colocação (AC) e 6ª colocação (PcD); Veterinária, Economia e Biologia até a 6ª posição (AC) e 6ª posição (PcD).

De acordo com o MP, com o “alargamento” da cláusula de barreira, alterou-se a proporção existente entre o número de vagas e o número de provas discursivas corrigidas. Foi fixado, para todos os cargos, a proporção de 1 para 6, ou seja, para cada vaga prevista, seis provas discursivas passariam a ser corrigidas.

Para viabilizar a medida, o governo estadual criou uma segunda lista com os candidatos que teriam as provas discursivas corrigidas além do número originalmente previsto. A lista preliminar dos candidatos a delegado foi divulgada no dia 14 deste mês, e a relação preliminar dos candidatos a investigador e escrivão, no dia 15.

“Acontece que essa ampliação ocorreu, em ambos os certames, após a divulgação da relação nominal dos candidatos aprovados, com suas respectivas notas. Vale dizer, no caso a Administração Pública já tinha ciência dos indivíduos que seriam diretamente beneficiados com a alteração das regras editalícias”, disse o promotor João Rodrigues.

“Como se não bastasse, houve uma inusitada divisão dos aprovados em duas listas, criando uma espécie divisão de classes entre pessoas que prestaram a mesma prova. Nesse sentido, a primeira lista contém os aprovados segundo as regras originárias, já a segunda lista contém os aprovados nos termos do alargamento da cláusula de barreira”, completou o promotor.

João Gaspar pediu que a Justiça proíba o Governo do Amazonas de mudar a cláusula de barreira do concurso e se abstenha de dar continuidade ao certame, “especificamente em relação aos candidatos convocados para as provas discursivas com base nas alterações da cláusula de barreira das provas objetivas e incluídos em segunda lista”.

Consultado pela reportagem, o delegado Thyago Tenório, presidente da Comissão do Concurso da Polícia Civil do Amazonas, afirmou que as mudanças “não prejudicarão os candidatos”. Segundo ele, os candidatos da segunda lista só serão chamados quando se esgotarem aqueles aprovados na primeira lista.

Leia a nota na íntegra:

De acordo com o delegado Thyago Tenório, presidente da Comissão do Concurso da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), foram feitas as mudanças editalícias para corrigir mais provas dos candidatos aprovados para delegado, de 4x para 6x o número de vagas e investigador e escrivão de 3 para 6x o número de vagas.

As mudanças não prejudicarão os candidatos conforme as regras anteriores, pois se farão duas listas: a primeira conforme as regras anteriores, e a segunda, conforme as regras atuais, sendo listas separadas onde, para chamar algum candidato, se aprovado, da segunda lista, primeiro precisa esgotar a primeira lista.

Dessa forma se aumentou o cadastro de reserva, ficando mais robusto, tendo sido mudado o cronograma conforme a necessidade, mas mantendo a expectativa de encerramento da Academia de Polícia ainda em 2022.

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Assuntos Candidatos, concurso da polícia civil, Justiça do Amazonas, manchete, Polícia Civil, prova discursiva
Felipe Campinas 27 de junho de 2022
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