Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O médico Mouhamad Moustafa, Jennifer Naiyara, Paulo Roberto Galácio e André Luis Becil foram absolvidos em ação penal da Operação Maus Caminhos envolvendo dispensa indevida de licitação em favor das empresas Dani Comércio e Amazonas medical Care. Na segunda-feira, 18, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou recurso contra a sentença.
Ao absolver os réus, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, sustentou que o INC (Instituto Novos Caminhos), que tinha contrato de gestão com a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) para gerir três unidades de saúde, “não estava legalmente obrigado a respeitar o regime de contratação de bens e serviços” previsto na Lei de Licitações.
“Não se permitindo o uso da analogia in malam partem no Direito Penal, deve-se concluir pela atipicidade da conduta dos réus, pela ausência de elemento objetivo do tipo previsto no artigo 89 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações)”, diz trecho da decisão.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), as empresas de André Becil não passaram por seleção quando foram contratadas para prestar serviços de assessoria de engenharia clínica nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Campos Salles e Tabatinga. A denúncia sustenta que as licitações do INC ocorriam apenas para pequenas compras.
À época das contratações, Mouhamad, apontado pelo MPF como líder de esquema de fraudes na saúde pública do Amazonas, comandava o INC. Jennifer Naiyara e Paulo Roberto eram presidentes do instituto e André Becil era proprietário das empresas Dani Comércio e Amazonas medical Care.
No recurso apresentado pelo procurador Thiago Corrêa ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) na segunda-feira, o MPF pede a reforma da sentença de absolvição sumária e a determinação para que a juíza Serizawa proceda com a instrução da ação penal.
Corrêa sustenta que caso o entendimento da magistrada seja aceito, a Justiça abrirá margem para que as organizações sociais “burlem procedimentos de seleção e destinem dinheiro público a quem desejar, o que apenas virá a fomentar a corrupção por meio do Terceiro Setor, como ocorreu no presente caso”.
Mesmo argumento
A sentença de Serizawa traz o mesmo argumento usado para absolver outros denunciados na ‘Maus Caminhos’ por crime de licitação. Apenas nesta semana, três sentenças publicadas no diário eletrônico da Justiça Federal trazem a absolvição de donos das empresas MRS Segurança Eletrônica, M A de Jesus Barbosa e Josenir Teixeira Advocacia.
Desde o ano passado, além das empresas já mencionadas, Serizawa absolveu os proprietários das empresas Amazonas Serviços e Comércio, ITA Serviços, Simea (Sociedade Integrada Médica do Amazonas), D’Flores, Medimagem, Salvare Serviços Médicos Ltda. e Total Saúde. Em todas elas, a absolvição alcançou o médico Mouhamad Moustafá.
Leia a sentença proferida no processo 0004480-92.2019.4.01.3200: