
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Leonardo Oliveira Santos, 23 anos, autor do acidente de trânsito que resultou na morte da auxiliar de serviços gerais Andreia Trindade, em dezembro de 2022, em Manaus, e o pai dele, Adauto do Carmo Santos Júnior, foram condenados a pagar R$ 400 mil ao filho e ao esposo da vítima, Edson Thiago Oliveira Reis e Edson Reis Santos. Na época do acidente, Leonardo tinha 21 anos.
Além disso, Leonardo e Adauto deverão pagar pensão mensal de R$ 1,2 mil a Edson Thiago e Edson Reis. A sentença foi assinada no dia 15 deste mês pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais e pensão por morte decorrente de acidente de trânsito.
O acidente ocorreu por volta das 6h40 do dia 26 de dezembro, na Avenida Coronel Teixeira, zona oeste da capital. Andreia aguardava o ônibus para ir ao trabalho quando foi atropelada por uma picape Toyota Hilux e morreu esmagada contra um poste. O marido dela, Edson Reis Santos, também foi atingido e ficou ferido.
O veículo era conduzido por Leonardo, que não prestou socorro às vítimas. Segundo relato de Edson Reis, após o atropelamento, o carro “parou poucos metros adiante, onde permaneceu por um ou dois minutos”. Em nenhum momento o condutor desceu do veículo para prestar ajuda e, logo em seguida, fugiu em alta velocidade.
Leonardo compareceu à delegacia apenas dois dias depois do acidente. Ele negou ter consumido bebida alcoólica e afirmou que estava cansado, pois havia passado a noite na casa de um amigo. Disse ainda que acordou com o impacto, mas não percebeu o que havia ocorrido e, por isso, continuou o trajeto.
A defesa de Edson Thiago e Edson Reis havia pedido indenização por danos morais de R$ 660 mil para cada um. Ao avaliar o pedido, o juiz destacou que o magistrado deve ponderar a gravidade do dano, a intensidade da culpa dos ofensores, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, sem que se configure enriquecimento ilícito dos autores.
De acordo com a sentença, a jurisprudência dos tribunais superiores tem fixado indenizações entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por pessoa em casos semelhantes de morte decorrente de acidente de trânsito.
“Considerando a gravidade do fato, a conduta culposa do condutor, as agravantes reconhecidas na esfera criminal, a dor da perda de uma mãe e esposa, e a situação econômica das partes, reputo razoável e proporcional fixar a indenização por danos morais em R$ 200 mil para cada autor. Este valor é suficiente para compensar o sofrimento dos demandantes e, ao mesmo tempo, cumprir o papel pedagógico e preventivo da sanção, sem incorrer em enriquecimento sem causa”, diz trecho da decisão.
Quanto à pensão mensal, o juiz determinou que R$ 400 sejam pagos a Edson Thiago até 15 de outubro de 2031, e R$ 800 a Edson Reis até 21 de abril de 2055, ou até o falecimento dos beneficiários.
O magistrado fixou ainda que o pagamento da pensão deve contar a partir de dezembro de 2022, mês do acidente. Do valor total da condenação por danos materiais, deverá ser deduzido o montante de R$ 15 mil já pago extrajudicialmente.
Em julho de 2024, Leonardo foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A sentença foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.
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